Processo 5002036-76.2025.8.13.0175
TJMG • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Conceição Do Mato Dentro / Vara Única da Comarca de Conceição do Mato Dentro Rua Daniel de Carvalho, 189, Centro, Conceição Do Mato Dentro - MG - CEP: 35860-000 PROCESSO Nº: 5002036-76.2025.8.13.0175 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Provas] AUTOR: BRUNO ISAAC CARVALHO DE ALMEIDA CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: RUBEM MORANDI -CONSTRUCOES - ME CPF: 13.698.735/0001-82 e outros DECISÃO Trata-se de Ação de Produção Antecipada de Provas em que foi noticiado o falecimento do réu, Sr. Rubem Morandi (ID XXX.XXX.XXX-XX). A morte de qualquer das partes constitui causa de suspensão do processo, a fim de que seja regularizado o polo processual com a devida habilitação do espólio ou de seus sucessores. Por consequência lógica e jurídica da suspensão do feito, todos os atos processuais subsequentes ficam igualmente sobrestados, incluindo a perícia técnica designada para o dia 14 de março de 2026 (ID XXX.XXX.XXX-XX). A realização da diligência pericial pressupõe a regularidade da representação processual das partes, a fim de garantir o contraditório e a ampla defesa, o que, no momento, está pendente. nte o exposto, com fundamento no art. 313, I, do Código de Processo Civil, SUSPENDO O PROCESSO. 1. CANCELE-SE a perícia agendada, comunicando-se o Sr. Perito, com urgência, sobre a suspensão do processo até ulterior deliberação. 2. Intime-se o procurador que noticiou o óbito (ID XXX.XXX.XXX-XX) para que, no prazo de 60 (sessenta) dias, promova a regularização do polo passivo, juntando aos autos a certidão de óbito e o termo de nomeação de inventariante, ou, se for o caso, a qualificação e a comprovação da condição de todos os herdeiros/sucessores, nos termos dos arts. 687 e seguintes do CPC. 3. Decorrido o prazo sem manifestação, intimem-se a parte autora para que promova a citação do espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, no prazo de 30 dias, sob pena de extinção. Cumpra-se. Intimem-se. Conceição Do Mato Dentro, data da assinatura eletrônica. RAÍSSA XAVIER VIDAL Juíza de Direito Vara Única da Comarca de Conceição do Mato Dentro
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