Processo 5002038-12.2019.4.03.6143

TRF3 • Embargos À Execução Fiscal

Tribunal
Número CNJ
5002038-12.2019.4.03.6143
Classe
Embargos À Execução Fiscal
Órgão Julgador
4ª Vara Federal de Piracicaba
Última publicação
01/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Federal de Piracicaba Avenida Mário Dedine, 234, Vila Rezende, Piracicaba - SP - CEP: 13405-270 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) Nº 5002038-12.2019.4.03.6143 EMBARGANTE: NESTLE BRASIL LTDA. ADVOGADO do(a) EMBARGANTE: SAMANTA REGINA MENDES CANTOLI - SP177423 EMBARGADO: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO. SENTENÇA I – Relatório Trata-se de embargos opostos à Execução Fiscal nº 5001326-22.2019.4.03.6143, que objetiva a cobrança de valores relativos a multas administrativas aplicadas pelo INMETRO em face da NESTLE BRASIL LTDA., conforme Autos de Infração nº 2695959, 2695960, 2695961 e 2695962 (CDA nº 198, livro nº 75) e nº 3180227, 3180228 e 3180229 (CDA nº 100, livro nº 691). A embargante aponta nulidades nos autos de infração, notadamente pela ausência de informações sobre a origem e identificação dos produtos da amostra examinada. Destaca ainda nulidades formais nos autos de infração, como ausência de quantificação da penalidade expressa, preenchimento incorreto de documentos essenciais e ausência de motivação e fundamentação na aplicação da multa, ferindo os princípios do contraditório, da ampla defesa e da legalidade. Alega também ilegitimidade passiva, afirmando que os produtos periciados nos processos administrativos foram envasados por empresa diversa, a Nestlé Nordeste Alimentos e Bebidas Ltda., com CNPJ próprio e autonomia jurídica. No mérito, sustenta: a) que o processo administrativo nº 52617.001747/2017-97 se encontra em discussão nos autos da Ação Anulatória nº 5029346-89.2018.403.6100; b) nulidade dos autos de infração e dos processos administrativos por cerceamento de defesa - impossibilidade de acesso ao local de armazenagem dos produtos periciados; c) nulidade dos autos de infração, por preenchimento equivocado dos campos obrigatórios no Quadro Demonstrativo para Estabelecimento de Penalidades; d) ausência de informações essenciais nos autos de infração; e) ausência de motivação e fundamentação para aplicação da penalidade de multa em processo administrativo; f) inexistência de penalidade no auto de infração; g) ausência de especificação e quantificação da multa; h) ausência de infração à legislação vigente - ínfima diferença apurada em comparação à média mínima aceitável; i) existência de controle interno de medição e pesagem dos produtos; j) necessidade de refazimento da perícia - origem das amostras; k) ilegalidade na escolha e mensuração da penalidade aplicada, com requerimento de conversão da penalidade em advertência; l) ilegalidade pela violação aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade na imposição de multa; m) ilegalidade pela disparidade entre os critérios de apuração das multas em cada Estado; n) ilegalidade pela disparidade entre os critérios de apuração das multas entre os produtos; e o) ausência de critérios para quantificação da multa. Assim, a embargante requer: 1) a suspensão dos embargos à execução fiscal, em razão da existência de ação anulatória para discussão do processo administrativo nº 52617.001747/2017-97; 2) reconhecimento da ilegitimidade passiva da autuada nos processos administrativos que deram origem às CDAs dos autos principais; 3) nulidade dos autos de infração do processo administrativo nº 52602.009437/2018-61, em razão da impossibilidade de acesso ao local onde armazenados os produtos; 4) nulidade dos autos de infração em razão de equívoco no preenchimento dos Quadros…

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