Processo 5002038-13.2026.4.03.6128

TRF3 • Mandado de Segurança Cível

Tribunal
Número CNJ
5002038-13.2026.4.03.6128
Classe
Mandado de Segurança Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Federal de Jundiaí
Última publicação
28/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de Jundiaí Rua Eduardo Tomanik, 320, Chácara Urbana, Jundiaí - SP - CEP: 13201-835 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5002038-13.2026.4.03.6128 IMPETRANTE: ARNALDO MESSIAS BUZELLI ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: HILDEBRANDO PINHEIRO - SP168143 ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: GISELE CRISTINA MACEU SANGUIN - SP250430 IMPETRADO: GERENTE EXECUTIVO INSS JUNDIAÍ, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL DECISÃO Vistos. Trata-se de pedido liminar formulado no presente mandado de segurança impetrado por ARNALDO MESSIAS BUZELLI em face de GERENTE EXECUTIVO DA GERÊNCIA EXECUTIVA DO INSS – AGÊNCIA DE JUNDIAÍ, objetivando determinar "de imediato à Autoridade Coatora que esta PROCEDA AO DEVIDO ANDAMENTO DO PROCESSO DE REVISÃO DO BENEFÍCIO, CONCLUINDO A ANÁLISE DENTRO DO PRAZO LEGAL, uma vez que seu pedido de revisão foi realizado há mais de onze meses, não havendo qualquer movimentação até a presente data, sendo esta confirmada na sentença de mérito". Em síntese, o impetrante sustenta que protocolou requerimento administrativo de revisão de aposentadoria por tempo de contribuição em 29/07/2025, protocolo nº 713346454, encontrando-se os autos em análise e sem qualquer movimentação até a presente data, transcorrido já o prazo legal. Decido. Segundo preceitua o artigo 5º, LXIX, da Constituição Federal, trata-se o mandado de segurança de ação colocada à disposição para a salvaguarda de direito líquido e certo coibido por ilegalidade ou abuso de poder, levados a efeito por autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público. Sua concessão requer não apenas que haja o direito alegado, em verdade o que se exige é a precisão e a comprovação, no momento da impetração da ação, dos fatos e situações que ensejam o exercício do direito que se alega ter, ou seja, prova pré-constituída. Tem a ação como objeto a correção de ato ou omissão ilegal de autoridade a direito do impetrante que deve se apresentar com todos os requisitos para seu reconhecimento e exercício quando a impetração. Pois bem. Em sede de cognição sumária da lide, verifico que há relevância nos fundamentos trazidos pela parte impetrante, à luz do inciso LXXVIII do art. 5.º da Constituição Federal (proveniente da "reforma do Judiciário" e levado a efeito pela Emenda Constitucional nº 45/2004) que elevou o princípio da duração razoável do processo judicial e administrativo à condição de garantia fundamental. O art. 49 da Lei nº 9.784/99 estipula o prazo genérico de 30 dias para a prolação de decisões nos processos administrativos, que, no entanto, pode ser estendido caso condições concretas justifiquem sua prorrogação. No caso vertente, referido prazo encontra-se superado, sem informação sobre seu andamento. Outrossim, os benefícios previdenciários se revestem de caráter alimentar, fator intrinsecamente ligado ao princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, que justifica o periculum in mora na hipótese. Conforme documentos anexados à inicial (IDs 591695295 e 593484339), o requerimento administrativo foi protocolizado em 29/07/2025 e encontra-se em análise e sem qualquer movimentação desde então. Ante o exposto, DEFIRO PARCIALMENTE a liminar pleiteada para determinar que a autoridade impetrada dê andamento ao processo administrativo da parte impetrante no prazo de 40 (quarenta) dias úteis a contar da intimação desta, conforme padronização…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF3

O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados