Processo 5002039-06.2026.8.24.0073
TJSC • Procedimento Comum Cível
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Procedimento Comum Cível Nº 5002039-06.2026.8.24.0073/SC AUTOR : VILMAR KOSLOSKI ADVOGADO(A) : JOAO LEANDRO LONGO (OAB SC052287) DESPACHO/DECISÃO 1. Deixo de analisar o pedido de gratuidade judiciária, pois o parágrafo único do art. 129 da Lei n. 8.213/91 isenta, expressamente, a exigibilidade das custas processuais nessas ações. 2. Não designo audiência de conciliação, porque a experiência já comprovou ser remota a possibilidade de acordo em demandas dessa natureza antes de realizado o exame pericial ou apresentada a resposta. 3. Atenta ao procedimento instituído pelo art. 129-A da Lei n. 8.213/91, com redação dada pela Lei n. 14.331/22, determino a realização de perícia técnica na área de medicina. O cartório deverá promover a nomeação de profissional mediante rodízio pelo Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária Gratuita ou observar eventual listagem existente no Juízo. 3.1 Arbitro honorários em R$ 740,02 (Resolução CM n. 5/2023), os quais serão depositados pelo INSS no prazo de 15 dias, a contar da intimação da presente decisão. 3.2 Caso ainda não tenham feito, as partes poderão indicar assistente técnico (que acompanhará o ato independentemente de intimação), no prazo de 15 dias, a contar da intimação dessa decisão, sob pena de preclusão. 3.3 Considerando que o sistema Sisperjud tem como objetivo a unificação da quesitação, bem assim que já contempla uma extensa lista de quesitos, determino que, nesta fase inicial, o perito responda exclusivamente a quesitação mínima unificada e as informações solicitadas no Sistema de Perícias Judiciais (Sisperjud). Para fins de conhecimento, os quesitos unificados foram juntados nos autos, no evento 7. Saliento que, conforme item 4, as partes poderão formular seus quesitos após a apresentação do laudo. 3.4 Proceda-se ao cadastro do presente processo no Sistema de Perícias Judiciais (Sisperjud) , bem como a habilitação do(a) expert nomeado(a). 3.5 Intime-se o(a) perito(a) da nomeação para, no prazo de 10 dias, informar se aceita o encargo e, em caso positivo: a) apresentar o seu currículo profissional, incluindo telefone e e-mail, ciente de que suas intimações serão feitas por meio do sistema eproc (art. 465, §2º, do CPC); b) informar data, hora e local da perícia com antecedência mínima de 45 dias , a fim de propiciar a intimação dos litigantes, advertindo-se de que: b.1) o laudo deverá ser entregue em até 30 dias após a realização da perícia; b.2) está obrigado a possibilitar aos assistentes técnicos o acompanhamento da prova e b.3) o laudo deve ser produzido nos termos do art. 473 do CPC e, obrigatoriamente, em formato eletrônico por meio do Sistema de Perícias Judiciais (Sisperjud) 1 2 . Ressalto que o local da perícia deverá ser em um raio de até 60 km do Município de Timbó, para evitar que a parte encontre dificuldade no deslocamento . Fornecidos os dados, intime-se pessoalmente a parte autora acerca da data da perícia e se advirta que, caso não compareça no dia designado, terá o prazo de 5 dias, independentemente de nova intimação, para justificar (comprovadamente) e requerer designação de nova data, sob pena de configurar a desistência da produção da prova pericial. 3.6 Sendo necessária a realização de exame complementar, o perito solicitará à parte (comunicando este juízo), a qual terá o prazo de 30 dias para juntá-lo ao processo. Depois, nessa hipótese, intime-se o expert – por e-mail e com cópia do(s) exame(s) – para apresentar a complementação do laudo…
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