Processo 5002040-03.2021.8.08.0011
TJES • Execução de Título Extrajudicial
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 1ª Vara Cível Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265814 Processo nº.: 5002040-03.2021.8.08.0011 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME EXECUTADO: LUZIA DO CARMO GOMES SOUZA = D E C I S Ã O S A N E A D O R A = Trata-se de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por DACASA FINANCEIRA S/A (atual DACASA CONVOLATA S/A - EM LIQUIDAÇÃO ORDINÁRIA) em face de LUZIA DO CARMO GOMES SOUZA, visando o recebimento do crédito de R$ 7.211,29 (sete mil, duzentos e onze reais e vinte e nove centavos), referente ao inadimplemento do Contrato de Financiamento nº 36.179614-1. A gratuidade de justiça foi deferida à exequente (ID 7610614), em razão de seu estado de liquidação extrajudicial. Após diversas diligências, a executada foi devidamente citada (Certidão ID 70470085) e compareceu aos autos, constituindo patrono (ID 70075376). Em ID 71064840, a executada apresentou "Contestação", peça que, em observância ao princípio da fungibilidade e à natureza do feito, recebo como Embargos à Execução. A tempestividade foi certificada no ID 76816527. Nos embargos, a executada alega, em suma: Preliminarmente: Requer a concessão da gratuidade de justiça, juntando declaração de hipossuficiência (ID 71064844) . No mérito: Sustenta a nulidade de cláusulas contratuais por abusividade, com base no art. 51 do CDC. Aponta especificamente a cobrança de juros remuneratórios exorbitantes (18,45% a.m. e 662,82% a.a.) e a prática de anatocismo (capitalização de juros), vedada pela Súmula 121 do STF. Requer a improcedência da execução e a produção de provas. A exequente apresentou Impugnação aos Embargos (ID 78323553), na qual: Preliminarmente: Impugnou o pedido de gratuidade de justiça formulado pela executada, alegando que a mera declaração é insuficiente. No mérito: Defendeu a inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor, a legalidade dos juros pactuados (Súmula 596/STF) e a ausência de abusividade. Pugnou pela total improcedência dos embargos. Os autos vieram conclusos para saneamento. É o relatório. Fundamento e Decido. O processo encontra-se em ordem, com partes legítimas e bem representadas, estando presentes os pressupostos processuais e as condições da ação. Procedo ao saneamento e organização do feito, nos termos do art. 357 do Código de Processo Civil. II.1. Das Questões Processuais Pendentes (Preliminares) A) Do Recebimento da Defesa como Embargos à Execução Conforme já mencionado, a peça de ID 71064840, embora nominada "Contestação", constitui a defesa cabível ao processo executivo. Estando tempestiva (ID 76816527) e atendendo aos requisitos do art. 914 do CPC, recebo-a como Embargos à Execução. B) Da Impugnação à Gratuidade de Justiça (Executada) A exequente/embargada impugnou o pedido de gratuidade de justiça formulado pela executada/embargante, argumentando que a mera declaração de hipossuficiência (ID 71064844) é insuficiente para comprovar a necessidade do benefício. Assiste razão à embargada. Embora o art. 99, § 3º, do CPC estabeleça a presunção relativa de veracidade da alegação de insuficiência por pessoa natural, o § 2º do mesmo artigo autoriza o magistrado a indeferir o pedido se houver elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais. A impugnação da parte contrária, aliada à ausência de qualquer…
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