Processo 5002040-29.2026.4.04.7203

TRF4 • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5002040-29.2026.4.04.7203
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Federal de Concórdia
Última publicação
01/08/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002040-29.2026.4.04.7203/SC AUTOR : VALDECIR CASSUBA ADVOGADO(A) : MARCOS COSSUL (OAB SC014476) ADVOGADO(A) : FABIANA FATIMA SAVENHAGO (OAB SC042413) DESPACHO/DECISÃO I - Defiro o benefício da Justiça Gratuita. II -  Nesta unidade, é adotada medida de gestão processual e de recursos disponíveis que visa garantir o pagamento de eventuais valores devidos com maior celeridade. Assim, fica(m) ciente(s) o(s) procurador(es) da parte autora de que, na hipótese de pretenderem o destaque dos honorários contratuais, deverão deduzir esse requerimento e juntar o respectivo contrato de honorários ( identificando o arquivo como “contrato de honorários - CONHON” ), até o momento da expedição da RPV, independentemente de prévia intimação desta. III - Determinações à parte autora, a serem cumpridas no prazo de 15 (quinze) dias : 1.   Caso intente a reafirmação da DER, especifique, na parte atinente aos pedidos, a(s) data(s) que pretende a reafirmação da DER, indicando no formato dia/mês/ano, ou evento (exemplo, data do ajuizamento da ação, data da citação, etc) , sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito quanto a esse pedido, nos termos do artigo 485, inciso I, c/c com o artigo 321, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil . Esclareço, por oportuno, que tratando-se de datas, somente serão consideradas aquelas apresentadas no formato acima referido , devendo ser especificada cada data pretendida, caso haja mais de uma. Também, não serão aceitos períodos ou espaços de tempo, casos em que serão consideradas somente a data inicial e a final.  2. Caso ainda não apresentado , sob pena de julgamento do processo no estado em que se encontra , junte aos autos: a.  cópia completa de sua(s) carteira(s) de trabalho (CTPS) - todas as páginas . 3. Sobre o pedido de reconhecimento de atividade em regime de economia familiar , sob pena de julgamento do processo no estado em que se encontra : a.   impugne expressamente a decisão administrativa referente ao período rural, controvertendo especificamente os fatos e demostrando os fundamentos de fato e de direito de sua insurgência; b. apresente  - caso não apresentado administrativamente, em sua completude - formulário de autodeclaração de atividade rural em regime de economia familiar que deverá abranger todo o período discutido no presente feito, conforme modelo do anexo I, do Ofício-Circular nº46 DIRBEN/INSS, de 13/09/2019, bem como documentos que corroborem a autodeclaração . Cito, como exemplo: a) matrícula completa dos imóveis do grupo familiar; b) notas ou documentos que apontem transação de produtos agrícolas; c) fichas de admissão em quadro social de sindicato e de cooperativa agrícola; d) certidões de nascimento de irmãos/filhos (de inteiro teor); certidões de casamento sua e/ou de seus irmãos; e) certidões do Ministério do Exército própria (se homem) e de irmãos, constando a profissão declarada na época; f) prontuários do IGP constando profissão e endereço; g) certidões de cadastramento eleitoral própria, de irmãos e/ou cônjuge, constando a profissão declarada na época; h) históricos escolares próprios, de irmãos e/ou de filhos; i) cadastros no SUS constando a profissão declarada. Saliento, por oportuno que, se ainda não juntado , há obrigatoriedade de apresentação do histórico escolar completo (ensino fundamental e ensino médio), prontuário do IGP referente à primeira via da carteira de identidade , e para segurados do sexo masculino, certificado de…

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