Processo 5002040-82.2025.8.08.0004
TJES • Procedimento Comum Cível
Última movimentação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Anchieta - 1ª Vara Rodovia do Sol, 2539, Ed. Tramonto Room, Ponta dos Castelhanos, ANCHIETA - ES - CEP: 29230-000 Telefone:(28) 35361124 PROCESSO Nº 5002040-82.2025.8.08.0004 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: J. S. R., RENATA SANTOS SILVA REQUERIDO: MUNICIPIO DE ANCHIETA Advogado do(a) REQUERENTE: MICHELINE DIAS LOPES - ES42528 DECISÃO Chega-se ao momento do saneamento e organização do processo, nos termos do art. 357, do CPC. Em atenção ao despacho de saneamento cooperativo de ID 88719478, as partes apresentaram manifestação acerca das questões de fato e de direito controvertidas, bem como especificaram as provas que pretendem produzir. O requerente, por meio da manifestação de ID 90199606, delimita as questões de fato controvertidas da demanda, sustentando existir controvérsia acerca da ocorrência de negligência e omissão por parte dos agentes da unidade escolar, da existência de episódios de bullying e manejo inadequado do aluno, da suficiência do suporte educacional disponibilizado ao menor, da necessidade de profissional de apoio especializado, da existência de nexo causal entre as condutas imputadas ao requerido e os danos alegados, bem como da regularidade da exibição das imagens de videomonitoramento da escola e da alegada impossibilidade de sua apresentação integral. No tocante à instrução probatória, requer o recebimento dos documentos médicos e psicológicos juntados concomitantemente à manifestação, com fundamento no art. 435 do CPC, bem como a admissão de eventual documentação superveniente. Pleiteia a produção de prova pericial psicopedagógica, destinada à avaliação das necessidades educacionais do menor, da adequação do suporte fornecido pela rede municipal de ensino e dos impactos decorrentes da alegada ausência de acompanhamento especializado. Requer, também, a realização de perícia técnica no sistema de videomonitoramento da unidade escolar, com o objetivo de verificar as características do equipamento utilizado, a capacidade de armazenamento, os procedimentos de sobrescrita dos arquivos, a consistência das justificativas apresentadas pelo Município para a não disponibilização integral das imagens e a eventual possibilidade de recuperação dos registros. Além disso, postula a produção de prova testemunhal para demonstração dos fatos narrados na petição inicial, especialmente quanto aos episódios ocorridos no ambiente escolar, à atuação dos profissionais da instituição de ensino, à dinâmica dos acontecimentos e aos alegados prejuízos experimentados pelo menor. Por fim, requer a aplicação das consequências processuais decorrentes da não exibição das imagens de videomonitoramento, nos termos do art. 400 do Código de Processo Civil, caso reputadas insuficientes as justificativas apresentadas pela parte requerida. A parte requerida, por sua vez, manifestou desinteresse na produção de outras provas no ID 92517540. A controvérsia da demanda cinge-se à verificação da existência de falha na prestação do serviço público educacional disponibilizado ao autor, pessoa diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA), bem como à apuração da ocorrência dos fatos narrados na inicial, dos danos alegadamente sofridos e do nexo causal entre tais prejuízos e a conduta atribuída ao ente municipal. Considerando as alegações deduzidas pelas partes e os elementos constantes dos autos, delimito como pontos controvertidos as seguintes questões: a) a ocorrência, ou não, de falha na…
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