Processo 5002042-24.2025.4.03.6342

TRF3 • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
5002042-24.2025.4.03.6342
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
42º Juiz Federal da 14ª TR SP
Última publicação
03/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Seção Judiciária de São Paulo 14ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo Avenida Paulista, 1345, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual RECURSO INOMINADO CÍVEL 460 Nº 5002042-24.2025.4.03.6342 RELATOR: MARCELLE RAGAZONI CARVALHO RECORRENTE: ISMAEL BEZERRA LEMOS ADVOGADO do(a) RECORRENTE: LUCIANO MARTINS CRUZ - SP377692-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RELATÓRIO Trata-se de recurso interposto pela parte autora em face de sentença na qual se julgou improcedente o pedido de concessão de aposentadoria por tempo de contribuição com reconhecimento de período de labor em condições agressivas. O recorrente, no mérito, defende o reconhecimento da agressividade das condições de labor no intervalo de 25/08/1987 a 10/03/1989 por exposição a ruído e/ou frio. Alega que não houve análise do período na origem. Não foram apresentadas contrarrazões. É o relatório. VOTO Com efeito, a especialidade do intervalo de 25/08/1987 a 10/03/1989 não foi apreciada na origem. O intervalo não consta tópico “pedido” da inicial, o entanto foi expressamente citado na causa de pedir, tendo sido, ainda, objeto de deliberação na esfera administrativa (fls. 79, 86 e 154 e 173 do anexo 18 – 365182113). Sendo assim, tenho que o mesmo integrou a demanda. Passo a analisá-lo. DA APOSENTADORIA ESPECIAL Dadas as constantes alterações normativas a respeito de matéria previdenciária, a perfeita contextualização do problema não pode ser viabilizada senão mediante o registro dos eventos que se destacaram na escala da evolução legislativa acerca da configuração da atividade exercida em condições especiais e a forma de sua comprovação. A aposentadoria especial está prevista no art. 201, §1º, I da Constituição da República, que assegura àquele que exerce atividades sob condições especiais que lhe prejudiquem a saúde ou a integridade física, a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão do benefício. Na essência, é uma modalidade de aposentadoria por tempo de serviço com redução deste, em função das peculiares condições sob as quais o trabalho é prestado, presumindo a lei que o trabalhador não teria condições de exercer suas atividades como nas demais atividades profissionais. O art. 57 da Lei 8.213/91 disciplina a aposentadoria especial nos seguintes termos: Art. 57. A aposentadoria especial será devida, uma vez cumprida a carência exigida nesta Lei, ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos, conforme dispuser a lei. § 1º A aposentadoria especial, observado o disposto no art. 33 desta Lei, consistirá numa renda mensal equivalente a 100% (cem por cento) do salário-de-benefício. § 2º A data de início do benefício será fixada da mesma forma que a da aposentadoria por idade, conforme o disposto no art. 49. § 3º A concessão da aposentadoria especial dependerá de comprovação pelo segurado, perante o Instituto Nacional do Seguro Social-INSS, do tempo de trabalho permanente, não ocasional nem intermitente, em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante o período mínimo fixado. § 4º O segurado deverá comprovar, além do tempo de trabalho, exposição aos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física, pelo…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF3

O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados