Processo 5002044-55.2025.8.24.0043
TJSC • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 5002044-55.2025.8.24.0043/SC RÉU : MARCELO JULIANO KUMM ADVOGADO(A) : GUILHERME BRUNO JUNGES (OAB SC076689) ADVOGADO(A) : VANESSA DALLA LANA (OAB SC038920) SENTENÇA Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na peça acusatória para CONDENAR Marcelo Juliano Kumm, acima qualificado, ao cumprimento da pena privativa de liberdade de 1 (um) ano de detenção, em regime inicial aberto, além do pagamento de 10 (dez) dias-multa, no valor mínimo legal, e 2 (dois) meses de suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor, por incursão no artigo 306, caput, e artigo 309, ambos do Código de Trânsito Brasileiro. Comuniquem-se os órgãos de trânsito acerca da revogação da medida cautelar de suspensão da permissão ou da habilitação para dirigir veículo automotor. Substituo a pena corpórea por restritivas de direitos, nos termos da fundamentação. Concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade, em virtude de não haver pedido de legitimado nesse sentido, não subsistir motivos para a prisão preventiva e vir respondendo em liberdade ao processo o(a) acusado(a), bem como porque substituída a pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Condeno o réu, ainda, ao pagamento das despesas processuais. FIXO em favor do(a) defensor(a) nomeado(a), com fundamento na Resolução CM n. 05/2019, alterada pela Resolução CM n. 9/2022, honorários advocatícios no valor de R$ 650,00. Os valores são fixados levando-se em conta o artigo 8º, caput e incisos, da norma. O pagamento ocorrerá na forma das referidas Resoluções. Assim, deverá o patrono realizar cadastramento junto ao Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária Gratuita. Após, DETERMINO, desde já, a requisição de pagamento. Transitada em julgado: a) inscreva-se o nome da parte ré no rol dos culpados e no cadastro da Corregedoria-Geral da Justiça; b) oficie-se ao Juízo Eleitoral para fins do disposto no art. 15, III, da Constituição Federal; c) expeça-se a guia de recolhimento e forme-se o PEC; d) cumpram-se as demais determinações do CN/CGJ; e) intime-se a parte ré para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar o pagamento da multa e das custas processuais (artigo 50 do Código Penal), oportunidade em que, não tendo condições de realizar o pagamento sem prejuízo de seu sustento, poderá solicitar os benefícios da gratuidade da justiça, apresentando declaração de hipossuficiência. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
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