Processo 5002048-62.2026.8.08.0024

TJES • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
5002048-62.2026.8.08.0024
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
Vitória - Comarca da Capital - 10ª Vara Criminal
Última publicação
15/06/2026

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 10ª Vara Criminal Avenida Fernando Ferrari, 1000, bairro Mata da Praia, Vitória/ES PROCESSO Nº 5002048-62.2026.8.08.0024 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: CRISTIANE GUEDES DE SALLES Advogado do(a) REU: MARCELO PAIVA SANTOS FILHO - ES34882 SENTENÇA/MANDADO/OFÍCIO O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, ofereceu denúncia contra CRISTIANE GUEDES DE SALLES, brasileira, nascida em 13/09/1983, natural de Belo Horizonte/MG, filha de Paulo Antonio de Salles e Elita Guedes de Salles, portadora do RG nº 12021017/MG e inscrita no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, com último endereço residencial informado nos autos na Alameda Dr. Luiz Carlos Campinhos, nº 142, apto. TC 404, Santa Lúcia, Vitória/ES, imputando-lhe a prática do crime de denunciação caluniosa, capitulado no artigo 339, caput, do Código Penal. Segundo a peça exordial acusatória, amparada nos elementos informativos colhidos no procedimento anexo, a ré deu causa à instauração de investigação criminal e procedimento judicial contra seu ex-marido, Pablo Drews Bittencourt Costa, Promotor de Justiça, imputando-lhe falsamente a prática do crime previsto no artigo 129, § 9º, do Código Penal (lesão corporal praticada no âmbito doméstico e familiar), sabendo ser ele inocente. Narra a denúncia que, no dia 15 de fevereiro de 2025, na saída do Iate Clube do Espírito Santo, localizado na Praia do Canto, em Vitória/ES, o menor Davi Guedes de Salles Drews Bittencourt, filho comum do ex-casal, teria acionado o genitor por mensagens de texto e ligações telefônicas, utilizando o celular da própria mãe, pedindo socorro em razão de esta se encontrar em manifesto estado de embriaguez. Ao chegar ao local para resgatar o filho, o ofendido deparou-se com o infante escondido entre os carros. O menor ingressou voluntariamente no veículo paterno, momento em que a ré, alterada pelo consumo de álcool, tentou investir contra o automóvel para retirá-lo à força. Para resguardar a integridade do menor, o ofendido postou-se pacificamente entre a porta do veículo e a acusada, impedindo o acesso desta ao interior do carro. A peça acusatória pontua que, movida por claro intuito de retaliação e de criar artifícios em uma acirrada disputa de guarda, a acusada compareceu à Delegacia Especializada de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA) em 17 de fevereiro de 2025 e, posteriormente, à Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (DEAM) em 22 de abril de 2025. Nessas ocasiões, registrou os Boletins Unificados nº 57241100 e nº 57848095, nos quais atribuiu ao ex-cônjuge agressões físicas (socos e empurrões) e xingamentos misóginos, sabendo da absoluta inexistência dos fatos, provocando a instauração do Processo nº 5014487-42.2025.8.08.0024 (pedido de medidas protetivas) e da Notícia de Fato criminal GAMPES nº 2025.0010.1068-46 perante a Procuradoria-Geral de Justiça, esta última formalmente arquivada ante a manifesta ausência de materialidade. A denúncia foi formalmente oferecida e recebida em 20 de janeiro de 2026. Devidamente citada, a acusada apresentou resposta à acusação em 04 de fevereiro de 2026 por meio de defensor constituído, oportunidade em que rebatou genericamente as acusações, reservando-se para o mérito, e arrolou as testemunhas Clislaine Oliveira de Amorim e Rafael Henrique Gomes da Silva. Afastadas as…

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