Processo 5002049-55.2026.4.04.7117

TRF4 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5002049-55.2026.4.04.7117
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Central de Perícias - Erechim
Última publicação
26/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002049-55.2026.4.04.7117/RS AUTOR : MARINES PEDROSO ADVOGADO(A) : SARAIANA MORANDI WUDARSKI (OAB RS093350) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, estabelecida pelo Provimento nº 62, de 13 de junho de 2017,  e de ordem do Juiz Coordenador da Central de Perícias de Erechim/RS,  ficam determinadas as seguintes providências no presente feito, referentes à  perícia médica PRESENCIAL, em conformidade com o Provimento nº 171, de 03/04/2025: 1. Designe-se, assim que houver pauta disponível, perícia na especialidade determinada pelo Juízo de origem , Na indisponibilidade ou ausência de perito especialista na referida área , que esteja cadastrado e atuante neste Juízo, designe-se a perícia com Médico do Trabalho ou Clínico Geral de confiança do Juízo. Ressalta-se que consoante o artigo 1º, §3º da Lei 13.876/2019, o Poder Executivo Federal garantirá o pagamento dos honorários periciais referentes a 01 (uma) perícia médica por processo judicial. A data, horário e local de realização da perícia,   devem ser consultados no evento: Perícia designada - (coluna central).  2.  No caso de perícia médica  INDIRETA  relativa ao(à)   ex-segurado(a)   falecido(a) , um familiar da parte autora deverá comparecer  na data e horário designados para a realização da perícia, munido de documento de identidade com foto e dos exames, atestados e laudos médicos já realizados. 3. É dever do(a) procurador(a)  cientificar a parte autora a respeito da data, horário e local da perícia. Não haverá intimação pessoal. 4. A ausência à perícia deverá ser justificada no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data designada para o ato. Havendo justificativa, o ato será redesignado, de forma derradeira,  preferencialmente com o mesmo profissional nomeado, conforme disponibilidade de agenda. Decorrido o prazo sem manifestação, o processo será restituído à Vara de origem para as providências que entender cabíveis. 5.  A presença de acompanhantes, inclusive na recepção, pode ser limitada a uma única pessoa,  exceto nos casos de perícia psiquiátrica e dependência de terceiros (menores de idade, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida).  6. O periciando deverá portar, obrigatoriamente, seu documento de identidade com foto. 7. Documentos imprescindíveis : - Todos os documentos médicos devem ser anexados diretamente no processo eletrônico, antes da data de realização da perícia. - Exames como  RADIOGRAFIAS, TOMOGRAFIAS E ESPIROMETRIAS  devem ser  apresentados no dia da avaliação, sendo insuficiente pessoa, a apresentação apenas do laudo a eles correspondentes.  O perito poderá solicitar, ainda, a juntada de outros documentos além daqueles acostados ao processo, caso entenda necessários para o seu embasamento. - Em  perícia ONCOLÓGICA  a parte autora deverá apresentar o exame Anatomopatológico. - Em  perícia PNEUMOLÓGICA  a parte autora deverá apresentar os exames de Espirometria com resultados pré e pós broncodilatador e Capacidade de Difusão pelo Monóxido de Carbono, bem como exames radiológicos do tórax. - Em  perícia OBSTÉTRICA  a parte autora deverá apresentar a carteira de gestante. - Em  perícia INFECTOLÓGICA  a parte autora deverá apresentar resultados mais recentes da carga viral e células CD4. - Em perícia OTORRINOLARINGOLÓGICA , a parte autora deverá apresentar exame de audiometria tonal contendo o…

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