Processo 5002051-11.2024.4.04.7209
TRF4 • Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (TRU) Nº 5002051-11.2024.4.04.7209/SC RECORRENTE : PABLO HIAGO BODDENBERG (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) (RECORRIDO) ADVOGADO(A) : KETLYN CAROLINE BLOEMER LETIZIO (OAB SC058949) INTERESSADO : ALVARO UDO BODDENBERG (Pais) (RECORRIDO) ADVOGADO(A) : KETLYN CAROLINE BLOEMER LETIZIO DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido de uniformização de jurisprudência interposto por PABLO HIAGO BODDENBERG em face de acórdão exarado pela 2ª Turma Recursal de Santa Catarina, que deu provimento ao recurso manejado pelo INSS para afastar o comando de concessão do benefício de Amparo Assistencial ao Deficiente - LOAS. Sustenta que restou demonstrada a existência de divergência entre a decisão recorrida e os paradigmas oriundos da 3ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul (5003188-98.2024.4.04.7121/RS e 5008946-85.2024.4.04.7112/RS) e 2ª Turma Recursal de Santa Catarina (5009803-55.2024.4.04.7202/SC) . A Presidência das Turmas Recursais do Rio Grande do Sul admitiu o pedido de uniformização regional ( evento 82, DESPADEC1 ). Sem contrarrazões. O Ministério Público Federal opinou pelo não conhecimento do incidente ( evento 5, PARECER1 ). Vieram os autos conclusos. É o sucinto relatório. Conforme dispõe o artigo 14 da Lei 10.529/01, caberá pedido de uniformização de interpretação de lei federal quando houver divergência entre decisões sobre questões de direito material proferidas por Turmas Recursais na interpretação da lei. Ainda, nos termos do artigo 37 do Regimento Interno das Turmas Recursais e da Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região (Resolução nº 33, de 08 de maio de 2018), " o pedido de uniformização de interpretação de lei endereçado à Turma Regional de Uniformização será interposto no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da intimação da decisão proferida pela turma recursal ", devendo o recorrente " demonstrar a existência de dissídio jurisprudencial entre turmas recursais da região ou entre estas e a Turma Regional de Uniformização, mediante o cotejo analítico dos julgados, com a identificação dos processos em que proferidos" . Dadas tais premissas, passo à análise do caso concreto. Compulsando os autos, verifico que a controvérsia recai sobre a possibilidade de analisar a presença de impedimentos de longo prazo em conjunto com as " limitações pessoais, sociais e educacionais na condição atual de impedimento, sem projeções sobre eventual inserção futura no mercado de trabalho " , em se tratando de menor portador de visão monocular. Acerca do tema controvertido, o acordão recorrido concluiu que a parte autora - repiso, menor de idade e portadora de visão monocular - não apresenta impedimento de longo prazo, fundamentando que " apesar da irreversibilidade da condição de visão monocular e de caracterizada a deficiência, não há impedimento de longo prazo, considerando que o autor poderá realizar atividades que não exijam a noção de profundidade e a visão periférica, tais como serviços administrativos e atendimento ao público, por exemplo ". Ademais, consignou expressamente mostrar-se inócua a análise do requisito econômico, uma vez que não cumprido " o requisito da incapacidade ". Confira-se ( processo 5002051-11.2024.4.04.7209/SC, evento 94, VOTODIVERG1 ): Debate-se, nesta via, os requisitos do impedimento de longo prazo e econômico, previstos na lei de regência. O autor, nascido em 06/01/2014, completou 11 anos de idade. Na data de 30/08/2024, foi…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF4
O TRF4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.