Processo 5002051-39.2026.4.03.6119

TRF3 • Mandado de Segurança Cível

Tribunal
Número CNJ
5002051-39.2026.4.03.6119
Classe
Mandado de Segurança Cível
Órgão Julgador
6ª Vara Federal de Guarulhos
Última publicação
03/08/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 6ª Vara Federal de Guarulhos Avenida Salgado Filho, 2050, Centro, Guarulhos - SP - CEP: 07115-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5002051-39.2026.4.03.6119 IMPETRANTE: ANDRESSA LUCIANA SILVA ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: RUTE ASSIS DE ALMEIDA - SP161531 IMPETRADO: GERENTE CAIXA ECONOMICA FEDERAL, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL SENTENÇA 1. RELATÓRIO Trata-se de mandado de segurança, com pedido de medida liminar, impetrado por ANDRESSA LUCIANA SILVA em face de ato atribuído ao GERENTE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, objetivando a autorização para movimentação integral dos valores depositados em sua conta vinculada ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, para custeio de tratamento de fertilização in vitro (FIV), diante de quadro clínico de infertilidade estrutural feminina devidamente comprovado por documentação médica especializada. Narra a impetrante que é empregada da empresa American Airlines Inc. e possui saldo disponível em conta vinculada ao FGTS superior a R$ 109.000,00, pretendendo utilizar tais recursos para custear tratamento de reprodução assistida. Afirma possuir 40 anos de idade e encontrar-se em acompanhamento especializado por apresentar quadro de infertilidade feminina de origem tubária e uterina, com diagnósticos classificados pelos CID N97.1 e N97.2, associados a alterações anatômicas e funcionais do aparelho reprodutor feminino. Sustenta que exames de imagem e laboratoriais evidenciaram sinéquias intrauterinas, istmocele uterina, alterações tubárias bilaterais, comprometimento funcional do sistema reprodutivo e redução da reserva ovariana, circunstâncias que tornariam a fertilização in vitro a terapêutica indicada e mais eficaz para tentativa de gestação. Segundo relata, ao buscar orientação administrativa perante agência da Caixa Econômica Federal, foi informada da impossibilidade de processamento do pedido de saque do FGTS por inexistir previsão específica relacionada ao custeio de fertilização in vitro entre as hipóteses previstas nos normativos internos da instituição. Afirma que os formulários disponibilizados pela Caixa e o próprio sistema eletrônico exigem a indicação de patologia expressamente contemplada em rol administrativo pré-estabelecido, o qual não abrange infertilidade estrutural feminina nem tratamentos de reprodução assistida. Sustenta, assim, a existência de negativa administrativa implícita e de resistência administrativa suficiente para caracterizar ato coator apto a ser impugnado pela via mandamental. Como fundamentos jurídicos de sua pretensão, a impetrante sustenta que o rol de hipóteses de movimentação do FGTS previsto no art. 20 da Lei nº 8.036/1990 não possui caráter absolutamente taxativo, admitindo interpretação extensiva quando presentes circunstâncias excepcionais relacionadas à tutela de direitos fundamentais. Argumenta que a negativa administrativa afronta os princípios da dignidade da pessoa humana, do direito à saúde, do planejamento familiar e da proteção à família, previstos nos arts. 1º, III, 6º, 196 e 226, § 7º, da Constituição Federal. Defende que a infertilidade estrutural, embora não expressamente prevista na legislação fundiária, deve ser equiparada às hipóteses excepcionais já reconhecidas pela jurisprudência para fins de levantamento dos recursos vinculados ao FGTS. Invoca, em apoio à sua tese, precedentes do Tribunal Regional Federal da 3ª Região e do Tribunal Regional…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF3

O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados