Processo 5002051-75.2026.8.12.0001

TJMS • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5002051-75.2026.8.12.0001
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
10ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Campo Grande
Última publicação
29/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002051-75.2026.8.12.0001/MS RÉU : CLARO S.A. ADVOGADO(A) : JOSE HENRIQUE CANCADO GONCALVES (OAB MG057680) DESPACHO/DECISÃO Inicialmente, verifica-se que a citação da ré foi realizada exclusivamente por meio eletrônico, via Diário da Justiça Eletrônico/Portal, sem confirmação expressa de recebimento no prazo legal previsto no art. 246, §1º-B, do CPC . Ademais, o §1º-C do referido dispositivo é expresso ao determinar que, não confirmada a entrega da citação eletrônica no prazo assinalado, o ato deve ser repetido pelos meios tradicionais — correio ou oficial de justiça —, não havendo margem discricionária ao juízo para presumir válida a citação eletrônica não confirmada. Nesse sentido, verifica-se que tal providência não foi adotada, tendo o feito prosseguido com base em citação cuja validade não restou comprovada, em manifesta afronta ao rito legal estabelecido pela Lei nº 14.195/2021 e aos princípios do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV, CF). Dessa forma, ACOLHO a preliminar de nulidade da citação , e, por consequência, DECLARO NULOS os atos processuais praticados a partir da citação eletrônica , inclusive a audiência de conciliação designada e seus efeitos, notadamente a decretação de revelia. Por consequência, redesigno a audiência de conciliação para a data 03/09/2026 15:30:00, cuja realização se dará de forma híbrida, ou seja, as partes que têm condições de participar por videoconferência deverão acessar a seguinte URL: https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ , com quinze minutos de antecedência, e escolher seu tipo de audiência: outras audiências, para participar da audiência, que realizar-se-á por meio da plataforma "Microsoft Teams". Outrossim, deverá a parte que não dispuser de condições de participar de audiência por videoconferência comparecer ao prédio do CIJUS, no dia designado, e apresentar-se para os funcionário. Intime-se a parte reclamante para participar da sessão, sob pena de extinção e arquivamento. Intime-se a parte reclamada, com as advertências do art. 20, da Lei 9099/95.

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