Processo 5002051-95.2025.4.04.7008
TRF4 • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002051-95.2025.4.04.7008/PR AUTOR : EUNICE FURLANETTO ADVOGADO(A) : FERNANDO SAMPAIO DE ALMEIDA FILHO (OAB PR037964) ADVOGADO(A) : JEFFERSON FURLANETTO MOISES (OAB PR053460) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de ação previdenciária movida por EUNICE FURLANETTO em desfavor do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS , por meio da qual requer a averbação dos períodos de 14/01/1969 a 01/04/1975 e de 01/06/2012 a 08/09/2023 como tempo de atividade rural na condição de segurada especial. Postula, ainda, a concessão de aposentadoria híbrida por idade (NB 197.225.208-6, DER em 14/02/2021- 1.5 ). É o relatório do essencial. Passo à decisão de saneamento. Do ônus da prova e dos pontos controvertidos O ônus da prova incumbe à parte autora, quanto ao fato constitutivo de seu direito, e à parte ré, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor (art. 373 do CPC). E a partir da análise das peças apresentadas nos autos pelas partes, registro como controvertidas a(s) seguinte(s) questão(ões) de fato e de direito: a) o exercício de atividade rural pela autora como segurada especial, no período de 14/01/1969 a 01/04/1975, em regime de economia familiar, com Genésio Furlanetto (genitor) e Conceição Aparecida Furlanetto (genitora) no Lote 138 GL Alegre, em Marialva-PR; b) o exercício de atividade rural individual no período de 01/06/2012 a 08/09/2023, na Estância Bom Sucesso da Faisqueira, em Antonina-PR; c) a manutenção da qualidade de segurada especial rural diante da participação em sociedades empresárias (alegadamente inativas ou baixadas) e da existência de vínculos urbanos pretéritos, à luz do Tema 1.007 do STJ; d) a compatibilidade do patrimônio identificado pelo réu (veículo utilitário financiado via PRONAF e imóvel rural de 47,18 hectares) com os limites legais e o regime de subsistência; e) o preenchimento dos requisitos de idade e carência para a concessão da aposentadoria híbrida, considerando a soma dos tempos rural e urbano. Da atividade probatória Considerando o(s) período(s) de atividade rural acima delimitados, caberá à parte autora complementar a prova documental, a fim de esclarecer as questões controvertidas acima fixadas, por meio das declarações tomadas de si própria e de terceiros, pelo seu advogado, na foma abaixo explicitada. É certo que o ordenamento jurídico vigente adotou o sistema do livre convencimento motivado ou da persuasão racional (artigos 369, 370 e 371 do CPC), do que decorre, dentre outras consequências, a relatividade das provas disponíveis e a admissibilidade de qualquer meio de prova, ainda que inexista previsão legal, excetuadas as hipóteses em que há expressa previsão em sentido contrário. Nesse contexto, em atenção aos princípios da economia processual, da eficiência na prestação jurisdicional e da duração razoável do processo, bem como à possibilidade de utilização de meios atípicos de produção da prova, embora a audiência seja o meio tradicional para a produção da prova oral, não se descarta a possibilidade que esta prova seja trazida aos autos por outros meios. A acessibilidade e a conveniência mediante o uso de tecnologias simples para gravação de depoimentos facilita o acesso à Justiça, especialmente para partes que residem em áreas remotas ou que têm dificuldades de locomoção. Isso também pode acelerar o andamento processual, pois elimina a necessidade de coordenação de agendas para audiências presenciais. A gravação de…
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