Processo 5002052-90.2024.4.04.7016
TRF4 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002052-90.2024.4.04.7016/PR AUTOR : JESUALDO ANTONIO ALVES ADVOGADO(A) : ANDRE BENEDETTI DE OLIVEIRA (OAB PR031245) DESPACHO/DECISÃO Em atençao as petições do autor nos eventos 68.1 e 73.1 , decido. 1. Malacarne Construções e Incorporações LTDA - (01/03/1985 a 25/06/1988); Conforme despacho no evento 55, verifico que não foi anexado qualquer documento que indique a especialidade do labor, embora a empresa encontra-se ativa na Receita Federal. Assim, conforme já determinado no evento 62.1 , concedo o prazo de 30 (trinta) dias para que o autor diligencie nos endereços indicados no evento 63.1 , e comprove documentalmente que foi feita a entrega da ordem direta/pessoalmente ao(s) empregador(es) ou pessoa com poderes para receber a intimação (representante legal, pessoa com poderes de gerência geral ou de administração, funcionário responsável pelo recebimento de correspondências ou do RH da empresa), sendo insuficiente para tanto, o simples envio de carta registrada (exceto mão própria) ou por qualquer meio eletrônico, conforme verificado no evento 26.1 . Registre-se que o vínculo do assinante da intimação com a empresa (pessoa jurídica) também deve ser comprovado, o que também não ocorreu na declaração anexada no evento evento 30, DECL1 . 2. Sperafico Hotéis e Turismo Ltda. - (13/07/1989 a 29/12/1990); A empresa Sperafico Hotéis e Turismo Ltda, devidamente intimada ( evento 26, DECL15 ), não apresentou os documentos solicitados no despacho do evento 55.1 . Assim, determino o prosseguimento nos termos do item 1.2 do referido despacho. Retifique-se provisoriamente a autuação, incluindo-se a pessoa jurídica Sperafico Hotéis e Turismo Ltda no polo passivo da lide, para cumprimento do ato abaixo discriminado por meio do Domicílio Judicial Eletrônico. Citação, nos termos do art. 401 do CPC, de Sperafico Hotéis e Turismo Ltda (CNPJ 79.616.678/0001/53) para apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, documentação técnica com a informação da nocividade/permanência/técnica/metodologia (PPP e LTCAT/PPRA/PGR) referente ao período de 13/07/1989 a 29/12/1990 , durante o qual JESUALDO ANTONIO ALVES (CPF XXX.XXX.XXX-XX) trabalhou em referida empresa. O destinatário da citação deverá ser orientado de que: 1) As/os informações/documentos poderão ser enviadas(os) diretamente ao e-mail 'prtld01@jfpr.jus.br', devendo fazer referência a numeração do presente processo (50020529020244047016). 2) Caso não possua laudo técnico contemporâneo ao período indicado, deverá emitir PPP tendo por base avaliação técnica realizada em data posterior mais próxima do período laboral, informando eventual alteração no ambiente de trabalho. Ainda, a alegação de inexistência de laudo técnico não é justificativa legítima para a recusa de seu fornecimento ao Juízo, considerando a obrigação legal de elaboração de tal documento. Portanto, na hipótese de não ser fornecido PPP/LTCAT contemporâneo ou atual no prazo estipulado, o Juízo poderá comunicar o fato ao Ministério do Trabalho para as providências cabíveis. Caso se constate que a parte a ser citada não está habilitada no Domicílio Judicial Eletrônico, ou em caso de encerramento do prazo sem confirmação da citação eletrônica, expeça-se carta com aviso de recebimento para o cumprimento do ato, e, se infrutífero, subsequentemente, expeça-se mandado ou carta precatória, conforme o local do cumprimento. 3. Sindicato dos Trabalhadores na Movimentação de…
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