Processo 5002053-95.2025.8.08.0064

TJES • Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica

Tribunal
Número CNJ
5002053-95.2025.8.08.0064
Classe
Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica
Órgão Julgador
Ibatiba - Vara Única
Última publicação
09/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Ibatiba - Vara Única Rua Orly Barros, 195, Fórum Des Epaminondas Amaral, Novo Horizonte, IBATIBA - ES - CEP: 29395-000 Telefone:(28) 35431520 PROCESSO Nº 5002053-95.2025.8.08.0064 INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) REQUERENTE: HALLISON BRENER PRADO DE ABREU Advogado do(a) REQUERENTE: VICTOR VIEIRA PIM DE OLIVEIRA - ES30274 REQUERIDO: CARLOS EUGENIO DE OLIVEIRA JUNIOR SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica instaurado por Hallison Brener Prado de Abreu em face de Carlos E de Oliveira Junior - ME (empresa devedora) e de seu titular, Carlos Eugenio de Oliveira Junior, fundado na existência de execução infrutífera nos autos principais da Ação de Cumprimento de Sentença sob o nº 5001143-05.2024.8.08.0064. Sustenta o Requerente, em síntese, que o crédito exequendo possui origem em inequívoca relação de consumo e que restaram esgotados todos os meios ordinários de localização de patrimônio penhorável da pessoa jurídica devedora. Aponta que as pesquisas realizadas nos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e SNIPER retornaram negativas, caracterizando manifesto obstáculo ao ressarcimento dos prejuízos causados ao consumidor. Diante disso, requereu a desconsideração da personalidade jurídica da executada, com amparo no artigo 28, § 5º, do Código de Defesa do Consumidor, estendendo-se os efeitos da execução ao patrimônio pessoal de seu sócio titular. Instaurado o incidente, este juízo determinou a citação dos Requeridos, nos moldes do artigo 135 do Código de Processo Civil, para que, querendo, apresentassem manifestação e indicassem as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias úteis (ID nº 80583185). Devidamente citado por meio eletrônico oficial em ID nº 84048727, nos estritos parâmetros legais, o requerido Carlos Eugenio de Oliveira Junior deixou transcorrer o prazo legal sem apresentar manifestação, conforme certidões de decurso exaradas pela Secretaria (ID nº 87493599 e ID nº 88832990). O Requerente peticionou pugnando pela decretação da revelia do requerido e pelo julgamento de total procedência do incidente, com o consequente prosseguimento das medidas executivas sobre o patrimônio pessoal do sócio (ID nº 89802391). Vieram os autos conclusos para decisão. É o relatório. Passo a decidir e fundamentar. Inicialmente, ressalto que o incidente comporta julgamento imediato, tendo em vista que o requerido, embora devidamente citado para exercer o contraditório e a ampla defesa, quedou-se inerte, operando-se formalmente os efeitos da revelia. Nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil, a ausência de manifestação do Requerido faz presumir como verdadeiros os fatos alegados pelo Requerente na petição inicial, em especial a inexistência de bens livres e desembaraçados em nome da pessoa jurídica executada, aptos a satisfazer a execução em curso no processo principal, bem como a natureza consumerista da relação jurídica subjacente. No mérito, a pretensão de desconsideração da personalidade jurídica da empresa individual Carlos E de Oliveira Junior - ME merece integral acolhimento. A relação estabelecida entre as partes é tipicamente de consumo, regulada pelas disposições do Código de Defesa do Consumidor. Por conseguinte, a desconsideração da personalidade jurídica deve ser dirimida sob a ótica da Teoria Menor, aplicável às relações de consumo, bastando para sua incidência que a personalidade jurídica represente, de alguma…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJES

O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados