Processo 5002054-69.2026.8.08.0024

TJES • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5002054-69.2026.8.08.0024
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Vitória - Comarca da Capital - 6º Juizado Especial Cível
Última publicação
30/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 6º Juizado Especial Cível Rua das Palmeiras, 685, Ed. Contemporâneo - 12º andar, Santa Lúcia, VITÓRIA - ES - CEP: 29056-210 Telefone:(27) 3357-4351/4350 PROCESSO Nº 5002054-69.2026.8.08.0024 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIANA MARCHEZI BRUSCHI Endereço: Rua Chafic Murad, 175, APTO 601 ED PEDRA AZUL, Bento Ferreira, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-660 (carta postal) ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- REQUERIDO: TELEFONICA BRASIL S.A. Advogado do(a) REQUERIDO: CLISSIA PENA ALVES DE CARVALHO - ES28669 (diário eletrônico) PROJETO DE SENTENÇA (art. 40, Lei nº 9.099/95) Vistos em inspeção. Trata-se de ação declaratória de inexistência de contratação c/c inexistência de débito e indenizatória por danos morais proposta por MARIANA MARCHEZI BRUSCHI em face de TELEFÔNICA BRASIL S/A. Alega a parte autora que, em 19/01/2026, identificou a habilitação fraudulenta da linha telefônica nº (27) 99945-4558 em seu nome, ocorrida em 07/01/2026, sem seu consentimento. Argumenta que a ré foi negligente nos procedimentos de segurança. Requer a declaração de inexistência do débito e condenação da ré ao pagamento de R$ 8.000,00 (oito mil reais) por danos morais. Em sua contestação, a parte requerida TELEFÔNICA BRASIL S/A alegou, preliminarmente, a incompetência absoluta do Juizado Especial pela necessidade de perícia de reconhecimento de voz na gravação da contratação, bem como a ausência de interesse de agir. No mérito, sustenta a regularidade da contratação, afirmando que a autora confirmou dados pessoais em áudio gravado. Requer a improcedência total e formula pedido contraposto para condenação da autora ao pagamento do débito. É o breve relatório. Passo a decidir. I. DAS PRELIMINARES A parte ré suscita a preliminar de incompetência deste Juízo, sob o argumento de que a elucidação dos fatos exige a realização de perícia fonoaudiológica complexa para comparação de biometria de voz. No entanto, rejeito a preliminar. O Enunciado nº 54 do FONAJE preconiza que a menor complexidade da causa para a fixação da competência é aferida pelo objeto da prova e não em face do direito material. No caso vertente, verifica-se que não houve impugnação específica e formal da assinatura vocal que justificasse a instauração de incidente pericial complexo. Ademais, os elementos documentais presentes nos autos são perfeitamente suficientes para o livre convencimento deste julgador, tornando desnecessária qualquer intervenção pericial. Ato contínuo, a preliminar de falta de interesse de agir arguida pela demandada confunde-se com o próprio mérito da demanda, o qual será oportunamente analisado. Não obstante, sob a ótica das condições da ação, o interesse resta evidenciado pelo princípio da inafastabilidade da jurisdição (Art. 5º, XXXV, da CF) e pela demonstração inequívoca de que a consumidora buscou resolver a celeuma na esfera administrativa, conforme protocolo de atendimento nº 20261532013603 e Boletim de Ocorrência nº 60288136. Rejeito, pois, a preliminar. II. DO MÉRITO Segundo se depreende, a Requerente busca a declaração de inexistência de relação jurídica e de débito, além de reparação moral, sob o argumento de que a linha telefônica final 4558 foi habilitada mediante fraude. Por outro lado, a Requerida defende a licitude do contrato, amparando-se em gravação de áudio que supostamente…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJES

O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados