Processo 5002055-89.2023.4.03.6181
TRF3 • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Osasco Rua Avelino Lopes, 281/291, Centro, Osasco - SP - CEP: 06090-035 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Nº 5002055-89.2023.4.03.6181 AUTOR: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP REU: FERNANDO HENRIQUE DA SILVA ADVOGADO do(a) REU: LEANDRO ALBERTO CASAGRANDE - SP221673 ADVOGADO do(a) REU: DANIEL ALBERTO CASAGRANDE - SP172733 SENTENÇA I. RELATÓRIO Trata-se de denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal contra FERNANDO HENRIQUE DA SILVA, devidamente qualificado nos autos, como incurso no artigo 296, § 1º, III, do Código Penal e artigos 12, 14 e 16 da Lei nº 10.826/2003 (id. 332272221). Em síntese, narra a inicial acusatória que: (...) O denunciado FERNANDO HENRIQUE DA SILVA, durante, pelo menos, o período entre 01/2020 a 14 de março de 2023, de forma consciente e dolosa, identificava-se como Agente de Polícia Federal, inclusive ostentando fotos com emblemas e uniformes da Polícia Federal em redes sociais, bem como se apresentando como Instrutor de Armamento e Tiro credenciado pelo SINARM, apesar dessas informações não corresponderem à realidade dos registros da Polícia Federal, fazendo uso do pseudocargo para obtenção de vantagens ilícitas em prejuízo de terceiros. Para tal fim, em contextos diversos, FERNANDO HENRIQUE DA SILVA utilizava publicamente camiseta com brasão da República e distintivo com símbolo da Polícia Federal, como se servidor da instituição fosse, repassando tal imagem para a sociedade. Além disso, FERNANDO HENRIQUE DA SILVA foi flagrando no dia 14 de março de 2023, durante o cumprimento de mandado de busca e apreensão, no endereço da Rua Duarte da Costa, 71, Cotia/SP, na posse de uma pistola semiautomática TAURUS, calibre 380 acp, cor preta, KJT 11197, totalmente municiada e pronta para uso, além de 02 carregadores extras completamente municiados, razão pela qual lhe foi dada voz de prisão, por infração ao artigo 12 da Lei 10.826/03, tendo em vista a posse irregular de arma de fogo de uso permitido. Também praticou o crime previsto no art. 14 da Lei 10.826/2003, já que, de forma livre e voluntária, consciente da ilicitude de sua conduta, portou pistola semiautomática TAURUS, calibre 380 acp, cor preta, KJT 11197, totalmente municiada e pronta para uso, além de 02 carregadores extras completamente municiados, ao deslocá-las do endereço de seu acervo, ou mesmo de seus outros endereços, até o local, onde foi flagrado na posse do armamento (Rua Duarte da Costa, 71). Por fim, FERNANDO, de forma livre e voluntária, consciente da ilicitude de sua conduta, praticou o delito de Posse ou Porte ilegal de arma de fogo de uso restrito (artigo 16, da Lei 10.826/2003), já que, em seu endereço na Rua Nova Palma, 40-A, foram apreendidas munições de uso restrito para as quais não possuía autorização de aquisição, posse ou porte, consistentes em armas e munições de calibres permitidos, munições de fuzil, calibre .556, de uso restrito, e acessórios de armas (lanterna com mira laser e mira red dot). Restou apurado nos autos 5010376-50.2022.4.03.6181 (IPL nº 2022.0086021- DELEPAT/SP), que FERNANDO se passava por Agente de Polícia Federal, inclusive ostentando fotos com emblemas e uniformes da Polícia Federal em redes sociais, bem como se apresentando como Instrutor de Armamento e Tiro credenciado pelo SINARM, apesar dessas informações não corresponderem à realidade dos registros da Polícia Federal, tendo sido expedido em seu desfavor mandados de busca e…
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