Processo 5002058-33.2023.4.03.6120

TRF3 • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
5002058-33.2023.4.03.6120
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gab. 02 - Des. Fed. Renato Becho
Última publicação
12/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 1ª Turma Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual APELAÇÃO CÍVEL 198 Nº 5002058-33.2023.4.03.6120 RELATOR: RENATO LOPES BECHO APELANTE: OSVALDO BONANI JUNIOR ADVOGADO do(a) APELANTE: MARCOS PIOVEZAN FERNANDES - SP458673-A APELADO: UNIÃO FEDERAL RELATÓRIO O SENHOR DESEMBARGADOR FEDERAL RENATO BECHO, RELATOR: Trata-se de apelação interposta por OSVALDO BONANI JUNIOR em face da sentença proferida pelo juízo da 2ª Vara Federal de Araraquara, integrada por decisão que rejeitou os embargos de declaração, nos autos do cumprimento de sentença nº 5002058-33.2023.4.03.6120, que extinguiu o feito sem resolução do mérito, sob o fundamento de que a pretensão do autor ampliou os limites estabelecidos no título exequendo. Honorários advocatícios sucumbenciais fixados em favor da União no percentual de 10% sobre o valor atualizado da causa. Em suas razões, a parte apelante alega, em síntese, que o título executivo assegurou o pagamento de diferenças relativas à RAV, referentes ao período de janeiro de 1996 a junho de 1999, correspondentes a oito vezes o valor máximo considerado como base de cálculo do vencimento básico. Sustenta que o reajuste de 28,86%, reconhecido judicialmente, integra o vencimento básico do servidor e, portanto, não pode ser afastado para fins de apuração da denominada RAV 8x. Afirma que o presente cumprimento de sentença tem por objetivo o recebimento dos reflexos do reajuste de 28,86% sobre o valor não pago da RAV 8x, os quais não foram computados na ação anterior. Aduz, ainda, que "a Primeira Seção do STJ, no julgamento do REsp 1.318.315/AL (Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe de 18/11/2013), submetido ao rito do art. 543-C do CPC/73, firmou orientação no sentido de que o reajuste de vencimentos/proventos de 28,86% (vinte e oito, oitenta e seis por cento) incide, de forma integral, sobre a Retribuição Adicional Variável - RAV, no período posterior à Medida Provisória 831/95, quando o pagamento da vantagem passou a ser calculado em valor igual a oito vezes o do maior vencimento básico da tabela referente aos Auditores Fiscais". Requer, ainda, a minoração dos honorários advocatícios sucumbenciais, sob o argumento de que a causa apresenta baixa complexidade e de que o trabalho desenvolvido pelo advogado da parte adversa se limitou à apresentação de impugnação. Sustenta, assim, que não se justifica a fixação dos honorários nos termos do art. 85, §§ 2º, 3º e 5º, do CPC. Acrescenta que a adoção do critério equitativo como método de arbitramento tem por finalidade atenuar o rigor da norma jurídica. A parte contrária apresentou contrarrazões (ID 319826052). É o relatório. VOTO O SENHOR DESEMBARGADOR FEDERAL RENATO BECHO, RELATOR: A controvérsia consiste em verificar se o cumprimento de sentença extrapolou os limites do título executivo ao pleitear a incidência do reajuste de 28,86% sobre a Retribuição Adicional Variável – RAV (RAV 8X), bem como, de forma subsidiária, verificar a adequação da fixação dos honorários advocatícios sucumbenciais no percentual de 10% sobre o valor da causa. Da limitação do título executivo judicial O juiz de primeiro grau extinguiu o cumprimento de sentença nos seguintes termos (ID 319826041): "Como se vê, a decisão exequenda não cuidou expressamente do reajuste de 28,86% sobre a parcela RAV pretendido pelo autor. Instado a se manifestar sobre a questão, o autor argumentou: “O…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF3

O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados