Processo 5002059-16.2025.8.13.0177
TJMG • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / Núcleo de Justiça 4.0 - Cooperação Judiciária RUA MANAUS, 467, 6º Andar, SANTA EFIGÊNIA, Belo Horizonte - MG - CEP: 30150-350 PROCESSO Nº: 5002059-16.2025.8.13.0177 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88)] AUTOR: MARIA DAS DORES LEMES SANTANA CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL CPF: 29.979.036/0001-40 DESPACHO I - DISPOSIÇÕES GERAIS Para viabilizar a correta análise do pedido de Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), é necessária a realização de estudo social para aferir a miserabilidade/vulnerabilidade da parte autora. Considerando que o Núcleo é cooperador do juízo titular da Vara de origem, o(a) perito(a) assistente social será nomeado(a) dentre aqueles(as) que corriqueiramente são nomeados(as) pelo referido juízo, com honorários arbitrados nos mesmos patamares por ele arbitrados. II - NOMEAÇÃO DE PERITO(A) 1) NOMEIO o(a) Assistente Social Sra. ROBERTA APARECIDA ALCKMIN BAPTISTA, CRESS-MG 22526, para a elaboração de estudo socioeconômico. 2) INTIME-SE o(a) perito(a) nomeado(a) para que, no prazo de 5 dias, manifeste-se sobre a aceitação do encargo. 3) FIXO os honorários periciais em R$475,00 (quatrocentos e setenta e cinco reais), a serem requisitados via sistema AJG. 4) Sem prejuízo da possibilidade de formulação de quesitos pelas partes, deverão ser respondidos os quesitos oficiais unificados constantes do Anexo I desta decisão. 5) INTIME-SE a parte AUTORA para os fins do art. 465, § 1º, do CPC, e para que garanta o acesso do(a) assistente social à sua residência para o estudo social, sob pena de preclusão da produção de tal prova. Fica dispensada a intimação do INSS, nos termos do OFÍCIO n. 00050/2024/GAB/PRF6R/PGF/AGU. 6) Se for aceito o encargo, CUMPRA-SE o tópico III. Do contrário, voltem os autos para nomeação de outro(a) perito(a). III - REALIZAÇÃO DOS TRABALHOS PERICIAIS 1) INTIME-SE o(a) perito(a) ASSISTENTE SOCIAL para que no prazo de até 30 dias apresente o laudo de estudo social. 2) Após apresentado o laudo, CITE-SE o réu na forma do art. 183, §1º, CPC para, no prazo de 30 dias, contestar a ação e sobre eles se manifestar. 3) APÓS o transcurso do prazo do item 2, INTIME-SE a parte autora a impugnar a eventual contestação e para se manifestar quanto ao laudo (social), no prazo de 15 dias. 4) Ausentes pedidos de esclarecimentos, considerando a necessidade de intervenção do Ministério Público na presente demanda, conforme art. 31, da Lei Orgânica da Assistência Social nº 8.742/93 e art. 178, I do CPC, determino o cadastramento e intimação do Ministério Público para apresentar memoriais finais, pelo prazo de 30 dias. 5) Após, retornem os autos conclusos para sentença. —------------------------------------------------------------------------------------------------------------- ANEXO I - QUESITOS PARA AVALIAÇÃO SOCIOECONÔMICA DO BENEFÍCIO ASSISTENCIAL a. Quais os componentes do grupo familiar do(a) autor(a)? Declinar suas qualificações (nome, RG, CPF, data de nascimento e nome da mãe). Qual o grau de escolaridade do(a) autor(a) e dos membros do grupo familiar? b. A parte autora possui filhos maiores que não residem consigo? Se sim, favor identificá-los com nome completo, CPF e data de nascimento. c. Qual a idade dessas pessoas? d. Qual a profissão e grau de escolaridade dessas pessoas? e. Elas possuem algum trabalho atualmente, ainda que…
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