Processo 5002061-32.2025.8.13.0194
TJMG • Ação de Partilha
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Coronel Fabriciano / 2ª Vara Cível da Comarca de Coronel Fabriciano Rua Boa Vista, 72, Centro, Coronel Fabriciano - MG - CEP: 35170-041 PROCESSO Nº: 5002061-32.2025.8.13.0194 CLASSE: [CÍVEL] AÇÃO DE PARTILHA (12389) ASSUNTO: [Partilha] AUTOR: MAIURA TARINA RERO FRAGA CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: FABRICIO SILVEIRA PAIVA CPF: XXX.XXX.XXX-XX SENTENÇA I - RELATÓRIO: Trata-se de ação de partilha ajuizada por MAIURA TARINA RERO FRAGA em face de FABRÍCIO SILVEIRA PAIVA, partes devidamente qualificadas nos autos. Narra a autora, em síntese, que as partes se casaram em 22/01/2010, sob o regime de comunhão parcial de bens, e se divorciaram em 24/04/2024, por meio de processo que tramitou nesta Comarca sob o nº 5002626-30.2024.8.13.0194. Informa que, no acordo de divórcio, foi mencionada a existência de um imóvel financiado, tendo sido ajustado que, após a quitação do financiamento, o bem seria doado à filha menor do casal, com reserva de usufruto, permanecendo o requerido na posse do imóvel e responsável pelo pagamento das parcelas. Contudo, afirma que a referida sentença não homologou a partilha do bem, sob o fundamento de que bens gravados com alienação fiduciária não podem ser partilhados como propriedade, mas apenas quanto aos direitos, ações e obrigações decorrentes do contrato. Forte em tais razões, diante da impossibilidade de doação do imóvel à filha menor e da ausência de consenso entre as partes sobre sua destinação, requer a partilha do bem, afirmando não possuir condições de adquirir a parte do requerido e assumir o financiamento, mas manifestando interesse em vender sua quota ao requerido. Caso não haja acordo, requer a venda do imóvel a terceiros e a posterior divisão do valor obtido entre as partes. Com a inicial (ID XXX.XXX.XXX-XX), vieram os documentos de ID XXX.XXX.XXX-XX e seguintes. Justiça gratuita deferida à autora no ID XXX.XXX.XXX-XX. Contestação apresentada no ID XXX.XXX.XXX-XX, instruída com os documentos de ID XXX.XXX.XXX-XX e seguintes. Preliminarmente, o réu requer a concessão da gratuidade da justiça e impugna o deferimento da benesse à autora. No mérito, aduz que, no acordo de divórcio, as partes decidiram doar o apartamento do casal à filha menor, após a quitação do financiamento, permanecendo o requerido responsável pelo pagamento das parcelas e pela posse do imóvel. Esclarece que, embora o divórcio tenha sido homologado, a sentença não homologou a partilha do bem em razão da existência de alienação fiduciária, limitando-se a tratar da posse do imóvel. Sustenta que, em razão de sua ausência temporária, o imóvel foi locado a pessoa de sua confiança, permanecendo ele com a posse indireta do bem e mantendo o pagamento das prestações do financiamento. Alega, ainda, que a autora vem adotando condutas que considera persecutórias, insistindo na venda do imóvel, apesar do acordo anteriormente firmado quanto à futura doação do bem à filha. Nesse contexto, defende que a alienação do imóvel poderia causar prejuízo à menor, uma vez que o compromisso assumido pelas partes era de doar o bem à filha após a quitação do financiamento, cujas parcelas remanescentes estão sendo suportadas exclusivamente pelo requerido. Diante disso, requer a improcedência dos pedidos iniciais. Réplica à contestação colacionada no ID XXX.XXX.XXX-XX. Parecer ministerial no ID XXX.XXX.XXX-XX, pela não intervenção. Manifestação da autora no ID XXX.XXX.XXX-XX, informando que,…
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