Processo 5002061-67.2025.8.13.0344
TJMG • Cumprimento de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Iturama / 2ª Vara Cível da Comarca de Iturama Praça Prefeito Antônio F. Barbosa, 1277, Fórum Paulo Emílio Fontoura, Centro, Iturama - MG - CEP: 38280-000 PROCESSO Nº: 5002061-67.2025.8.13.0344 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Preferências e Privilégios Creditórios, Concurso de Credores] AUTOR: AFONSO CELSO PRAES JUNIOR CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: ANESIO ALVES LEAL CPF: XXX.XXX.XXX-XX e outros DECISÃO Vistos. Trata-se de Incidente de Concurso Singular de Credores instaurado por AFONSO CELSO PRAES JÚNIOR, advogado, OAB/MG 53.177, em face de ANÉSIO ALVES LEAL, no bojo do Cumprimento de Sentença n. 0002857-86.2001.8.13.0344, que tramita perante este Juízo. O incidente foi instaurado em razão da existência de múltiplos credores concorrendo ao produto da arrematação do imóvel rural matriculado sob o n. 3.767 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Campina Verde/MG — Fazenda Seis Irmãos, lugar denominado Sela Grande, Distrito de Honorópolis —, alienado judicialmente na Carta Precatória n. 5000967-17.2019.8.13.0111, pela empresa Blue Mountains Empreendimentos Imobiliários S/A, pelo valor de R$ 1.359.001,00, integralmente pago, totalizando o montante depositado em juízo de R$ 1.470.031,65, atualmente atualizado em R$ 1.968.757,68. Recebido o incidente e determinada a intimação dos credores concorrentes nos termos do art. 909 do Código de Processo Civil, manifestaram-se nos autos: (i) Afonso Celso Praes Júnior, requerendo a habilitação de seu crédito de honorários advocatícios sucumbenciais no valor de R$ 58.552,71, atualizado até março de 2025, oriundo da condenação proferida na ação de cobrança n. 0002857-86.2001.8.13.0344, na qual atuou como advogado do Banco do Brasil S/A, sustentando a preferência de seu crédito em razão de sua natureza alimentar, equiparada ao crédito trabalhista; (ii) Banco do Brasil S/A, requerendo a habilitação de seu crédito principal no valor de R$ 90.017,16, atualizado até julho de 2025, oriundo da mesma ação de cobrança n. 0002857-86.2001.8.13.0344, sustentando a preferência pela anterioridade da penhora registrada na matrícula do imóvel em 25/10/2002 (AV-2/21.466), e impugnando a pretensão de preferência dos honorários sucumbenciais de Afonso Celso Praes Júnior sobre o crédito principal do cliente; (iii) Miguel José de Morais e Bertoldo José Batista, requerendo a habilitação de créditos oriundos do Cumprimento de Sentença n. 0002550-35.2001.8.13.0344, sendo o crédito principal de Miguel José de Morais no valor de R$ 2.112.245,10, atualizado até maio de 2025, e os honorários advocatícios sucumbenciais de Bertoldo José Batista, advogado de Miguel José de Morais naqueles autos, no valor de R$ 351.179,55, ambos sustentando a preferência alimentar dos honorários e a anterioridade da penhora registrada na matrícula em 13/11/2009 (AV-3/21.466). O executado Anésio Alves Leal foi intimado na pessoa de seus advogados constituídos nos autos da execução, tendo decorrido o prazo sem manifestação, conforme certidão de fls. É o relatório. Decido. I. Delimitação do objeto do incidente O concurso singular de credores, previsto nos arts. 908 e 909 do Código de Processo Civil, constitui incidente processual de cognição restrita, no qual os credores formulam suas pretensões versando unicamente sobre o direito de preferência e a anterioridade da penhora. Não se discute, nesta sede, a origem, a validade ou o montante dos…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.