Processo 5002062-37.2025.8.13.0446
TJMG • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Nepomuceno / Vara Única da Comarca de Nepomuceno Avenida Monsenhor Luiz de Gonzaga, 22, Centro, Nepomuceno - MG - CEP: 37250-000 PROCESSO Nº: 5002062-37.2025.8.13.0446 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: LUIZA HELENA LEOPOLDINO ISAU CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: BANCO DO BRASIL SA CPF: 00.000.000/0001-91 SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de AÇÃO DO PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL ajuizada por LUIZA HELENA LEOPOLDINO ISAU em face de BANCO DO BRASIL S/A, partes devidamente qualificadas nos autos. A autora alega, em síntese, que ajuizou ação previdenciária em face do INSS visando à concessão de aposentadoria rural por idade, processo nº 0000082-24.2017.8.13.0446, que tramitou perante este Juízo, tendo sido reconhecido seu direito ao benefício previdenciário, com condenação da autarquia ao pagamento das parcelas retroativas desde o requerimento administrativo. Afirma que o montante da condenação, correspondente à quantia de R$ 42.297,74, foi pago mediante Requisição de Pequeno Valor – RPV, com expedição de alvará para levantamento em meados do ano de 2021. Sustenta que, em razão das medidas sanitárias decorrentes da pandemia da COVID-19, os alvarás judiciais passaram a ser encaminhados diretamente à instituição financeira por meio eletrônico. Alega que, em 29/06/2021, juntou aos autos da ação previdenciária os documentos necessários ao levantamento do valor, inclusive declaração de isenção de imposto de renda, a fim de evitar retenção tributária indevida. Afirma que o requerido informou ao Juízo que “um ou mais itens” necessários à análise da isenção não teriam sido encaminhados, sem especificar precisamente quais documentos estariam ausentes. Sustenta que, embora já tivesse apresentado a documentação necessária, voltou a juntar os documentos em 14/09/2021, os quais teriam sido encaminhados ao banco réu pela serventia judicial em 15/10/2021. Aduz que, posteriormente, em 04/11/2021, o requerido voltou a exigir documentação, alegando não ter recebido o alvará judicial, motivo pelo qual a serventia realizou novo envio na mesma data. Afirma que, apesar das providências adotadas, quando do levantamento do numerário o requerido realizou retenção de R$ 1.294,74 a título de imposto de renda, valor que entende indevido diante da documentação apresentada e do enquadramento tributário aplicável ao caso. Alega que, inconformada com a retenção, noticiou o fato nos autos da execução previdenciária, por meio de embargos de declaração opostos contra decisão que reconheceu a satisfação da obrigação. Sustenta que o requerido foi intimado judicialmente para prestar esclarecimentos e informou que não teria recebido a declaração de isenção, acrescentando que a quantia retida já teria sido repassada à Receita Federal. Aduz que, ao analisar o comprovante de resgate do depósito judicial, constatou outras irregularidades atribuídas ao requerido, consistentes no lançamento de código de retenção incorreto relativo a rendimentos recebidos acumuladamente – RRA, ausência de informação quanto ao número de meses correspondentes aos valores recebidos acumuladamente e indicação equivocada da sociedade de advocacia patrona como beneficiária dos rendimentos, em substituição ao nome da autora. Sustenta, ainda, que o requerido efetuou o pagamento apenas do valor expressamente indicado no alvará, deixando retida quantia…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.