Processo 5002064-42.2020.8.13.0394
TJMG • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Manhuaçu / 1ª Vara Cível da Comarca de Manhuaçu Rua Centenário, 280, Fórum Desembargador Alonso Starling, Bom Pastor, Manhuaçu - MG - CEP: 36902-272 PROCESSO Nº: 5002064-42.2020.8.13.0394 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: MANOEL PEDRO DE OLIVEIRA CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: BRASIL CARD INSTITUICAO DE PAGAMENTOS LTDA CPF: 03.130.170/0001-89 SENTENÇA Vistos, etc. I – RELATÓRIO: Trata-se de ação declaratória de inexistência de negócio jurídico c/c desconstituição de débito e indenização por danos morais ajuizada por MANOEL PEDRO DE OLIVEIRA em face de BRASIL CARD INSTITUICAO DE PAGAMENTOS LTDA, todos devidamente qualificados nos autos. Sustenta o autor que teve seu nome e CPF inseridos indevidamente em cadastros de restrição ao crédito devido ao contrato de n° 00000000000000000543426585106. Alega que sofreu danos morais em decorrência de indevida negativação, pugnando pela desconstituição do débito e condenação do réu ao pagamento de danos morais no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). Benefício da justiça gratuita e tutela antecipada deferidos por despacho ao ID 120575410. Devidamente citado, o réu apresentou contestação ao ID 5465643004, alegando que no que diz respeito ao contrato sob nº 5434.26585.106, foi solicitado junto ao estabelecimento comercial credenciado a empresa requerida, denominado REDE INOVA DROGARIAS - DROGARIA NOSSA SR DE FATIMA, localizado na AVENIDA GOVERNADOR VALADARES, Nº 262, no bairro CENTRO, no município de SIMONESIA/MG. Afirma que após a realização das compras foram geradas faturas e enviadas ao endereço fornecido pelo autor, tendo este feito apenas pagamentos mínimos, fazendo com que o valor remanescente ficasse reprocessando por diversos meses, ocasionando débito, não restando alternativa a não ser inscrever o nome do requerente junto aos órgãos de proteção ao crédito. Ainda, alegou ausência de dano moral, eis que não comprovado os danos, requereu a aplicação da Súmula n° 385 do STJ e condenação do autor por litigância de má-fé. Impugnação à contestação ao ID 6115523016. Instadas à especificação de provas, o autor requereu o julgamento antecipado da lide (ID 6134798026). Por sua vez, a parte ré pugnou pelo depoimento pessoal do requerente, perícia grafotécnica, perícia de áudio e expedição de ofícios (ID 6167908106). Despacho ao ID 9553738194, deferindo a expedição de ofícios. Respostas dos ofícios nos IDs 9638052838, 9639838032. Prova pericial deferida ao ID XXX.XXX.XXX-XX. Laudo pericial acostado ao ID XXX.XXX.XXX-XX. Decisão ao ID XXX.XXX.XXX-XX declarando nulidade do laudo, eis que não foi oportunizado ao réu a apresentação de quesitos e sem análise quanto ao pedido de suspensão. Oportunizada nova perícia, a parte ré manifestou desistência da produção de prova técnica (ID XXX.XXX.XXX-XX). É a síntese do necessário. Decido. II - FUNDAMENTAÇÃO: Partes legítimas e bem representadas. Sem irregularidades a serem sanadas. No mérito, compulsando os autos, verifico que o pedido deve ser julgado parcialmente procedente. A controvérsia central consiste em verificar a existência de relação contratual válida entre as partes. Com efeito, em que pese o requerido ter trazido aos autos notas de compras assinadas pelo autor e faturas, imperioso registrar que em sede de impugnação o requerente afirmou que as assinaturas carecem de validade, eis que não…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.