Processo 5002066-79.2022.8.08.0006

TJES • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5002066-79.2022.8.08.0006
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Aracruz e Ibiraçu - 1ª Vara Regional Cível, Família, Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos e Meio Ambiente
Última publicação
03/07/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz e Ibiraçu - 1ª Vara Regional Cível, Família, Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos e Meio Ambiente Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Des João Gonç. de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCESSO Nº 5002066-79.2022.8.08.0006 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: AILTAO NETTO, RENATO ARIS, GEISA SILVA SOUZA REQUERIDO: EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA Advogados do(a) REQUERENTE: DANIELI CORREA COSTA - ES19616, EDUARDO COSTA LADEIRA - ES26647, MARCELO MIGUEL NOGUEIRA - ES4348 Advogado do(a) REQUERIDO: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO - ES26921 SENTENÇA I - RELATÓRIO Trata-se de Ação Declaratória e de Obrigação de Fazer c/c Pedido Indenizatório e Tutela de Urgência proposta por AILTÃO NETTO, RENATO ARIS e GEISA SILVA SOUZA em face de EDP ESPÍRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.. Sustentam os requerentes, resumidamente, que o primeiro autor é proprietário do Sítio Hebrom desde 1983, possuindo os demais autores como caseiros no local. Narram que, em novembro de 2021, o titular recebeu o Termo de Ocorrência e Inspeção (TOI) nº 3485143, que apurou supostas irregularidades na medição de energia relativas ao período de 08/06/2018 a 08/06/2021, resultando na emissão de uma fatura de recuperação de consumo no valor de R$ 19.342,42 com vencimento para 03/02/2022. Os autores alegam que a inspeção foi realizada sem a presença de responsável, violando o contraditório. Afirmam, ainda, que após tentativa frustrada de conciliação no PROCON, a requerida efetuou o corte no fornecimento de energia elétrica da propriedade, mesmo estando as faturas regulares quitadas. Diante disso, requereram, em sede de tutela de urgência, o restabelecimento imediato do fornecimento de energia elétrica, a abstenção de cobrança da fatura impugnada e a abstenção de inscrição de seus nomes em cadastros de restrição ao crédito. No mérito, postularam: (i) a confirmação da tutela de urgência; (ii) a declaração de inexigibilidade da fatura vencida em 03/02/2022, no valor de R$ 19.342,42; (iii) a condenação da requerida ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 8.000,00 em favor de cada autor. A tutela de urgência foi apreciada e concedida, conforme Decisão (ID 13575581). Citada, a requerida apresentou contestação (ID 14481141), na qual informou o cumprimento tempestivo da liminar. No mérito, sustentou, em síntese: (i) a legitimidade do TOI como ato administrativo dotado de presunção de legitimidade; (ii) a regularidade do procedimento de recuperação de consumo, com amparo na Resolução Normativa da ANEEL, em detrimento da aplicação do Código de Defesa do Consumidor; (iii) que o autor foi devidamente cientificado do procedimento de apuração da irregularidade; (iv) a inexistência de dano moral indenizável, por se tratar de mero dissabor decorrente do exercício regular de direito; e (v) a improcedência integral dos pedidos. Em réplica (ID 16474683), os autores reiteraram a aplicabilidade do CDC à relação jurídica, a inversão do ônus probatório quanto à demonstração de que foi oportunizada a participação na inspeção e na substituição do medidor, e a configuração do dano moral em decorrência da indevida suspensão do fornecimento de energia. Por Decisão Saneadora (ID 20241253), o Juízo fixou como pontos controvertidos: 1) responsabilidade civil; 2) cobrança de valores; 3) danos morais. Quanto à distribuição do ônus probatório, determinou caber…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJES

O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados