Processo 5002067-20.2025.8.13.0556

TJMG • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5002067-20.2025.8.13.0556
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara Única da Comarca de Rio Pardo de Minas
Última publicação
04/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Rio Pardo De Minas / Vara Única da Comarca de Rio Pardo de Minas Avenida Rafael Bastos Pereira, 202, Rio Pardo De Minas - MG - CEP: 39530-000 PROCESSO Nº: 5002067-20.2025.8.13.0556 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: JOSEANE LIMEIRA PEREIRA CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: BANCO BMG S.A CPF: 61.186.680/0001-74 DECISÃO Vistos, etc. 1. Relatório Trata-se de ação declaratória de nulidade de cláusula contratual c/c indenização por danos morais, ajuizada por Joseane Limeira Pereira em face de Banco BMG S.A. A autora alega que celebrou contrato de saque mediante cartão de crédito consignado junto à instituição financeira requerida, porém sustenta a existência de cláusula abusiva relacionada ao tratamento e compartilhamento de seus dados pessoais com terceiros, em afronta às disposições do Código de Defesa do Consumidor e da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018). Afirma que a autorização constante do instrumento contratual seria genérica, compulsória e desprovida de consentimento válido, requerendo a declaração de nulidade da cláusula contratual e condenação da requerida ao pagamento de indenização por danos morais. A parte ré apresentou contestação arguindo, preliminarmente, prescrição e decadência. No mérito, sustentou a regularidade da contratação, a licitude da cláusula contratual impugnada, a validade do consentimento prestado e a inexistência de dano moral, pugnando pela improcedência dos pedidos. A autora apresentou impugnação à contestação, reiterando os argumentos expendidos na inicial. Vieram os autos conclusos. 2. Preliminares a) Da prescrição A requerida suscita a incidência da prescrição trienal, ao fundamento de que a pretensão estaria submetida ao prazo previsto no art. 206, §3º, do Código Civil. Sem razão. A contratação discutida nos autos possui data de emissão em 18/11/2022, tendo a presente demanda sido distribuída em 31/07/2025, inexistindo, portanto, o transcurso do prazo prescricional invocado pela requerida. Além disso, a pretensão deduzida não se limita à repetição de indébito, abrangendo pedido declaratório de nulidade de cláusula contratual e indenização decorrente de suposta violação à proteção de dados pessoais. Rejeito a preliminar. b) Da decadência Sustenta a requerida a ocorrência de decadência, afirmando genericamente o transcurso do prazo legal para exercício do direito alegado. Todavia, a tese não merece acolhimento. A requerida não aponta especificamente o dispositivo legal aplicável, tampouco demonstra o termo inicial e o prazo decadencial incidente à hipótese concreta. Cuida-se de demanda envolvendo pretensão declaratória de nulidade de cláusula contratual cumulada com pedido indenizatório, circunstância que atrai análise sob perspectiva prescricional, não se verificando, no caso concreto, hipótese de decadência apta à extinção do feito. Rejeito a preliminar. 3. Questões controvertidas Delimito como controvérsias centrais: a) validade da cláusula contratual relativa ao tratamento e compartilhamento de dados pessoais inserida no contrato firmado entre as partes; b) existência de consentimento válido, livre, específico e informado para o compartilhamento de dados pessoais, à luz do Código de Defesa do Consumidor e da Lei Geral de Proteção de Dados; c) eventual abusividade da cláusula impugnada; d) ocorrência de danos morais indenizáveis. 4. Ônus da prova Nos termos do…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMG

O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados