Processo 5002067-68.2026.8.08.0024

TJES • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5002067-68.2026.8.08.0024
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Vitória - Comarca da Capital - 6º Juizado Especial Cível
Última publicação
30/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 6º Juizado Especial Cível Rua das Palmeiras, 685, Ed. Contemporâneo - 12º andar, Santa Lúcia, VITÓRIA - ES - CEP: 29056-210 Telefone:(27) 3357-4351/4350 PROCESSO Nº 5002067-68.2026.8.08.0024 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUIZ VERLY JUNIOR Advogado do(a) REQUERENTE: ENEIAS DO NASCIMENTO BATISTA - ES16533 (diário eletrônico) ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- REQUERIDO: MARCELO FERREIRA ALVES, MARCELO FERREIRA ALVES XXX.XXX.XXX-XX Endereço: Rua Álvares Cabral, 166, Cristóvão Colombo, VILA VELHA - ES - CEP: 29106-390 (carta postal) PROJETO DE SENTENÇA (art. 40, Lei nº 9.099/95) Vistos em inspeção. Trata-se de ação de indenização por danos materiais e perdas e danos proposta por LUIZ VERLY JUNIOR em face de MARCELO FERREIRA ALVES. Alega a parte autora que celebrou negócio jurídico com o requerido, tendo efetuado o pagamento do montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Sustenta que o réu descumpriu sua obrigação contratual, não entregando o produto/serviço avençado e não restituindo os valores pagos. Argumenta que, após diversas cobranças, o requerido realizou apenas o pagamento simbólico de R$ 1.000,00 (um mil reais), permanecendo inadimplente quanto ao restante. Sustenta ainda que tal situação lhe causou prejuízos de ordem material e perdas e danos. Por fim, requer a condenação do réu ao pagamento do dano material remanescente e indenização por perdas e danos. É o relatório. Passo a decidir. De início, verifica-se que o Requerido foi devidamente citado, conforme aviso de recebimento no ID 94196371, porém não compareceu à audiência de conciliação, bem como não apresentou defesa nos autos. Dessa forma, decreto a revelia do mesmo. No entanto, é imperioso destacar que a revelia não implica em vitória automática da parte Autora. Deixo de analisar o pedido de gratuidade de justiça formulado pela parte Autora, por falta de interesse neste momento processual, uma vez que não há condenação em custas e honorários sucumbenciais em primeiro grau de jurisdição nos Juizados Especiais Cíveis, tratando-se de análise a ser realizada em segundo grau, quando do juízo de admissibilidade para o conhecimento de eventual recurso, nos termos dos artigos 42, §1º, 54 e 55 da Lei nº 9.099/95 e do art. 1.010, §3º, do CPC. Em relação a inversão do ônus da prova, essa não é uma regra de procedimento e, portanto, não há um momento certo para o magistrado aplicá-la. Tal instituto é considerado, pela maioria da doutrina, como sendo uma técnica de julgamento, sendo a sentença o momento certo para ser fixada. Contudo, em se tratado de ônus dinâmico do ônus da prova, que consiste em retirar o peso da carga da prova de quem se encontra em evidente vulnerabilidade de suportá-lo, impondo-o sobre quem se encontra em melhores condições de produzir a prova essencial ao deslinde da lide, previsto no art. 373, § 1º, do CPC e no art. 6, VIII, do CDC, a sua aplicabilidade ao caso revela-se necessária. O processualista Nelson Nery Júnior (Código de Processo Civil Comentado, 17ª ed., 2018, p. 986), preleciona que: “Não há momento para o juiz fixar o ônus da prova ou sua inversão (CDC 6.º VIII), porque não se trata de regra de procedimento. O ônus da prova é regra de juízo, isto é, de julgamento, cabendo ao juiz, quando da prolação da sentença, proferir julgamento contrário àquele que tinha o…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJES

O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados