Processo 5002067-88.2026.4.04.7210
TRF4 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (2)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002067-88.2026.4.04.7210/SC AUTOR : SILMARA DAIANE DICKEL (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC)) ADVOGADO(A) : LUIS CARLOS MORAIS DE LIMA (OAB PR069811) REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR : LAIR DICKEL (Curador) ADVOGADO(A) : LUIS CARLOS MORAIS DE LIMA (OAB PR069811) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação interposta em face do INSS a fim de obter o restabelecimento de Benefício de Prestação Continuada - pessoa com deficiência ( NB 103.088.043-0 ) , cessado em função da modificação da renda per capita familiar , com requerimento de antecipação dos efeitos da tutela. Decido. Nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Em que pese as razões da parte demandante expostas na petição inicial, no momento, não se verificam elementos capazes de demonstrar a probabilidade do direito, sendo imprescindível a instrução do feito, com a realização de perícia . Neste espeque, não se pode afastar, em juízo de cognição sumária, a conclusão administrativa (fundada em informações extraídas dos órgãos oficiais), a qual goza de presunção de veracidade, bem como não existem outros elementos probatórios da condição de miserabilidade da parte autora que autorizem, de imediato, a concessão do benefício neste momento processual. Ante o exposto, indefiro a tutela de urgência postulada. Defiro o pleito de assistência judiciária gratuita requerida na petição inicial, tendo em vista que, ao menos por ora, não há elementos nos autos que infirmem a declaração de hipossuficiência que lastreia o pedido. Anote-se . Após a realização do estudo social, CITE-SE o INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias, oferecer contestação e/ou proposta de conciliação. Recebida a contestação, INTIME-SE o Ministério Público Federal para intervir no processo, nos termos do art. 178, inciso II, do Código de Processo Civil. Remetam-se os autos à Central de Perícias da Subseção de origem para fins de realização de estudo social , nos termos do art. 2º do Provimento nº 149/2024 da Corregedoria Regional do TRF4 . Os quesitos do juízo são os seguintes : Para o estudo social: 1. Qual a composição do núcleo familiar que vive sob o mesmo teto (art. 20, §1º, Lei 8.742/93, com a redação dada pela Lei n. 12.435/11), assim considerados o requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto (citar, de todos os integrantes, nome, CPF, idade, estado civil, grau de instrução, relação de parentesco com a parte autora, atividade profissional)? 2. Existem outras pessoas que vivem sob o mesmo teto que não se enquadram na hipótese acima? Em caso afirmativo, informar nome, idade, estado civil, grau de instrução, relação de parentesco com a parte autora, atividade profissional, CPF. 3. Qual a renda mensal bruta familiar, especificando: (a) o titular da renda; (b) qual a sua origem; (c) a renda fixa ou variável; (d) tratando-se de autor(a) menor que viva em família monoparental com pai (ou mãe) vivo, se há o pagamento de pensão alimentícia ou de ajuda financeira e em caso positivo, especificar o valor e, sendo possível, o CPF do pagante; (e) se a família recebe algum tipo de auxílio para sobreviver, e, em caso…
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