Processo 5002068-55.2019.4.03.6108

TRF3 • Ação Civil Pública Cível

Tribunal
Número CNJ
5002068-55.2019.4.03.6108
Classe
Ação Civil Pública Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Federal de Bauru
Última publicação
12/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Bauru Rua Araújo Leite, 39-57, Vila Aeroporto Bauru, Bauru - SP - CEP: 17012-432 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL (65) Nº 5002068-55.2019.4.03.6108 AUTOR: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP PROCURADOR: PEDRO ANTONIO DE OLIVEIRA MACHADO LITISCONSORTE: MUNICIPIO DE PEDERNEIRAS PROCURADOR do(a) AUTOR: PEDRO ANTONIO DE OLIVEIRA MACHADO ADVOGADO do(a) LITISCONSORTE: MATHIAS REBOUCAS DE PAIVA E OLIVEIRA - SP305720 ADVOGADO do(a) LITISCONSORTE: REINALDO ANTONIO ALEIXO - SP82662 REU: AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, RUMO MALHA PAULISTA S.A., DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES ADVOGADO do(a) REU: EDUARDO PELLEGRINI DE ARRUDA ALVIM - SP118685 ADVOGADO do(a) REU: FERNANDO CRESPO QUEIROZ NEVES - SP138094 SENTENÇA Vistos em inspeção. O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - MPF ajuizou a presente ação civil pública contra a RUMO S/A, UNIÃO FEDERAL e AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT. A UNIÃO fez nomeação do DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT para figurar no polo passivo e pediu sua exclusão da lide, o que foi deferido. Mais adiante, o MUNICÍPIO DE PEDERNEIRAS fez pedido para atuar como assistente litisconsorcial do MPF, pleito que também foi acolhido. Na inicial foi formulado pedido de antecipação dos efeitos da tutela, ratificado no mérito, para condenar as Rés em diversas obrigações: 1) autorizar a reabertura da passagem em nível no cruzamento da linha férrea da Av. Tiradentes com a Av. Nossa Senhora Aparecida, em Pederneiras (km ferroviário 302+412m, do trecho Itirapina-Bauru); 2) a apresentação, em até 30 (trinta) dias, de justificativas técnicas que embasem tratamento desigual para situações supostamente semelhantes à dos autos, especialmente em relação às existentes nos municípios de Dois Córregos, Lençóis Paulista e Agudos; 3) a obtenção de informação, em até 30 (trinta) dias, se existem outros municípios neste Estado com passagens de nível similares à que se pretende a abertura; 4) a apresentação, por parte da concessionária ré, de projetos e estudos apontando quais as obras, instalações e recursos humanos são necessários para assegurar a reabertura e sinalização da passagem de nível em comento; 5) que a ANTT revise e adote as medidas de correção necessárias ao projeto mencionado no item anterior, homologando o melhor plano à reabertura pretendida; 6) após esta homologação, que a concessionária ré, às suas expensas, inicie a execução das obras necessárias no prazo máximo de 30 (trinta) dias; 7) impor à ANTT e à União a obrigação de fiscalizar todo o trâmite da operação, encaminhando a este Juízo relatórios detalhados de fiscalização, a cada 3 meses e enquanto perdurar esta ação; 8) que a União informe nos autos a respeito da disponibilidade orçamentária a serem liberados para realização de eventuais obras; e, 9) a imposição de medidas coercitivas com o fim de ver cumpridas as ordens judiciais deferidas; 10) a condenação das corrés ao pagamento de indenização por danos morais coletivos, em valor não inferior a R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), a serem revertidos ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (art. 13 da Lei da Ação Civil Pública), em razão da omissão de suas obrigações e da submissão de parte da população de Pederneiras (14.000 habitantes), aos transtornos cotidianos pela falta de acesso à passagem em nível na Avenida Tiradentes, bem como pelo isolamento gerado por incidentes naturais ou…

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