Processo 5002068-93.2026.8.25.0084
TJSE • Procedimento do Juizado Especial Cível
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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002068-93.2026.8.25.0084/SE AUTOR : GUILHERME SHAI ALBUQUERQUE PEREIRA ADVOGADO(A) : RAFAEL DASILVA NASCIMENTO (OAB SE017250) RÉU : FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI RESPONSABILIDADE LIMITADA ADVOGADO(A) : ROBERTO DOREA PESSOA (OAB BA012407) SENTENÇA III ? DISPOSITIVO Diante do exposto e tudo mais que dos autos consta, REJEITO a preliminar suscitada e, no mérito, DECLARO a inexistência da dívida apontada na plataforma de acordo privada da SERASA, nada tendo o Autor a dever à Requerida com relação ao débito, ora impugnado; DETERMINO que à Secretaria acesse ao SERAJUD para solicitar a imediata exclusão das propostas de acordo ofertadas ao Autor no que pertine à requerida; JULGO IMPROCEDENTE o pedido de indenização por dano moral. Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios, em conformidade com o artigo 55, caput, da Lei 9.099/95. P. R. I. Considerando que os atos meramente ordinatórios devem ser realizados, independentemente de despacho (art. 203, §4º, do CPC) e que, no rito do Juizado, o juízo de admissibilidade do Recurso Inominado é da Turma Recursal, a teor do disposto no art. 42, §2º, da Lei nº 9.099/95, a SECRETARIA deverá cumprir o seguinte: 1- Se for interposto Recurso Inominado, certificar se houve o preenchimento dos pressupostos de tempestividade e preparo; 2- Estando o recurso tempestivo e preparado, intimar o(s) Recorrido(s) para, querendo, oferecer(em) contrarrazões escritas no prazo legal; 3- Em caso de requerimento de gratuidade judiciária, esteja ele contido na exordial ou nas razões de um eventual recurso inominado, deverá a secretaria certificar tal requerimento nos autos e intimar o(s) Recorrido(s) para apresentar(em) as contrarrazões e falar sobre a gratuidade. A decisão sobre a concessão ou não do benefício caberá ao 2º grau, pois, como já consignado linhas atrás, os feitos submetidos ao rito sumaríssimo são isentos da cobrança de custas no 1º grau de jurisdição; 4- Apresentadas ou não as contrarrazões, os autos deverão ser remetidos à Turma Recursal do Estado de Sergipe e o instrumento recursal será processado em ambos os efeitos.
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