Processo 5002071-06.2019.8.21.6001

TJRS • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
5002071-06.2019.8.21.6001
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
21ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre
Última publicação
29/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002071-06.2019.8.21.6001/RS EXEQUENTE : MARCELO MACHADO MORAIS ADVOGADO(A) : MÁRCIO MACHADO MORAIS (OAB RS045604) EXECUTADO : DEONICE TERESINHA DUARTE ADAMY ADVOGADO(A) : MARCELO AHRENDS MARANINCHI (OAB RS054045) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. RELATÓRIO Trata-se de cumprimento de sentença promovido por Marcelo Machado Morais em face de Deonice Teresinha Duarte Adamy . No Evento 170, PET1 , a parte exequente peticionou requerendo nova tentativa de penhora de valores por meio do sistema SISBAJUD . Postulou que a pesquisa eletrônica seja realizada tanto no CPF da executada quanto no CNPJ 94.258.019/0001-86 , correspondente à firma individual de titularidade da devedora, conforme comprovante cadastral de situação ativa juntado no Evento 170, CNPJ2 . Ainda, requereu a ativação da ferramenta de reiteração programada de bloqueio de valores, popularmente conhecida como teimosinha , pelo prazo de 30 dias, visando à garantia do débito atualizado de R$ 25.948,31 , apresentado na memória de cálculo do Evento 170, CALC3 . Os autos vieram conclusos para decisão. 2. FUNDAMENTAÇÃO O pedido de busca de ativos financeiros em nome da pessoa jurídica e da pessoa física merece integral acolhimento. No ordenamento jurídico brasileiro, a constituição de empresa na modalidade de empresário individual não cria uma nova pessoa jurídica com personalidade distinta da pessoa natural. Trata-se, na realidade, de mera ficção tributária e cadastral. O patrimônio da firma individual e o da pessoa física são idênticos, de modo que ambos respondem de forma unificada e ilimitada pelas obrigações contraídas por qualquer uma das esferas, nos termos do artigo 789 do Código de Processo Civil. Nesse sentido, a jurisprudência consagrada pelo Superior Tribunal de Justiça, já destacada pela parte credora, assenta que o empresário individual é a própria pessoa física ou natural, respondendo os seus bens pelas obrigações que assumiu, quer civis quer comerciais (REsp 594832, RO, Relatora Ministra Nancy Andrighi). O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul segue idêntica orientação, reconhecendo a possibilidade de bloqueio de valores com a utilização do CPF ou CNPJ quando o devedor atuar sob essa modalidade comercial, conforme ilustrado no Agravo de Instrumento nº XXX.XXX.XXX-XX. Assim, a existência do registro ativo de empresário individual em nome da executada ( Evento 170, CNPJ2 ) autoriza a realização de constrição sobre os valores depositados em contas bancárias associadas tanto ao CPF quanto ao CNPJ apontados. Ademais, a utilização da ferramenta de reiteração sistemática de busca de ativos ( teimosinha ) por 30 dias mostra-se medida necessária e proporcional para conferir efetividade à tutela executiva. Diante das anteriores tentativas inexitosas de localização de patrimônio, a busca contínua e temporária de valores nas contas da devedora ajusta-se perfeitamente aos princípios da celeridade processual e do resultado útil da execução. 3. DECISÃO Ante o exposto, defiro o pedido formulado no Evento 170 e determino as seguintes providências: a) a realização de pesquisa e bloqueio de ativos financeiros via sistema SISBAJUD , utilizando a ferramenta de reiteração automática de bloqueio (teimosinha) pelo prazo de 30 dias ; b) o direcionamento da ordem de bloqueio ao CPF da executada Deonice Teresinha Duarte Adamy (CPF XXX.XXX.XXX-XX ) e também ao CNPJ de sua empresa individual (CNPJ 94.258.019/0001-86 ), até o limite do débito exequendo…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRS

O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados