Processo 5002072-34.2026.4.04.7203
TRF4 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002072-34.2026.4.04.7203/SC AUTOR : ROSELI APARECIDA CASTRO DE CAMPOS ADVOGADO(A) : KARLA CRISTINA RIBEIRO DE PAULA CURADO BROM (OAB GO069944) DESPACHO/DECISÃO 1. Defiro o benefício da gratuidade judiciária. Anote-se. 2. Verifica-se que a subscritora da petição inicial, Dr(a). KARLA CRISTINA RIBEIRO DE PAULA CURADO BROM , possui inscrição principal junto à Seccional da OAB de Goiás. Em consulta pública ao acervo da JFSC, constata-se que referida procuradora já possui mais de 05 ações ajuizadas este ano no estado de Santa Catarina: 5000143-48.2026.4.04.7208 (Autuado em 09/01/2026) 5001779-73.2026.4.04.7200 (Autuado em 27/01/2026) 5002207-55.2026.4.04.7200 (Autuado em 30/01/2026) 5000219-63.2026.4.04.7211 (Autuado em 10/02/2026) 5005383-42.2026.4.04.7200 (Autuado em 27/02/2026) 5000517-46.2026.4.04.7214 (Autuado em 09/03/2026) 5003651-11.2026.4.04.7205 (Autuado em 27/03/2026) 5004206-19.2026.4.04.7208 (Autuado em 27/03/2026) 5004635-83.2026.4.04.7208 (Autuado em 02/04/2026) 5004637-53.2026.4.04.7208 (Autuado em 02/04/2026) 5000902-91.2026.4.04.7214 (Autuado em 10/04/2026) 5005999-14.2026.4.04.7201 (Autuado em 10/04/2026) 5000928-89.2026.4.04.7214 (Autuado em 14/04/2026) 5005721-89.2026.4.04.7208 (Autuado em 22/04/2026) 5005724-44.2026.4.04.7208 (Autuado em 22/04/2026) 5001059-64.2026.4.04.7214 (Autuado em 27/04/2026) 5001061-34.2026.4.04.7214 (Autuado em 27/04/2026) 5005967-85.2026.4.04.7208 (Autuado em 27/04/2026) 5001169-63.2026.4.04.7214 (Autuado em 06/05/2026) 5007154-31.2026.4.04.7208 (Autuado em 15/05/2026) 5007421-03.2026.4.04.7208 (Autuado em 20/05/2026) 5001486-61.2026.4.04.7214 (Autuado em 30/05/2026) 5008169-35.2026.4.04.7208 (Autuado em 30/05/2026) 5010863-95.2026.4.04.7201 (Autuado em 06/06/2026) 5001561-03.2026.4.04.7214 (Autuado em 08/06/2026) 5002118-90.2026.4.04.7213 (Autuado em 08/06/2026) 5001135-97.2026.4.04.7211 (Autuado em 10/06/2026) 5001705-74.2026.4.04.7214 (Autuado em 18/06/2026) 5001706-59.2026.4.04.7214 (Autuado em 18/06/2026) 5002313-75.2026.4.04.7213 (Autuado em 18/06/2026) 5009272-77.2026.4.04.7208 (Autuado em 18/06/2026) 5001892-82.2026.4.04.7214 (Autuado em 01/07/2026) 5001893-67.2026.4.04.7214 (Autuado em 01/07/2026) 5010094-66.2026.4.04.7208 (Autuado em 01/07/2026) 5010096-36.2026.4.04.7208 (Autuado em 01/07/2026) 5010100-73.2026.4.04.7208 (Autuado em 01/07/2026) 5002072-34.2026.4.04.7203 (Autuado em 06/07/2026) 5010762-37.2026.4.04.7208 (Autuado em 09/07/2026) Nos termos do art. 10, § 2º, da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia), a habitualidade da atividade profissional — configurada pela intervenção em mais de 05 (cinco) causas por ano acima das fronteiras do Conselho Seccional de inscrição principal — impõe a obrigatoriedade da inscrição suplementar. Diante do exposto, e com o fim de evitar futura nulidade processual, intime-se a parte autora, por seu patrono, para que, no prazo de 15 (quinze) dias (Art. 321, CPC), promova a regularização de sua capacidade postulatória, devendo: a) comprovar a referida inscrição suplementar perante a Seccional deste Estado; ou b) apresentar substabelecimento (com ou sem reserva de poderes) em favor de advogado que possua inscrição (principal ou suplementar) regular nesta Seccional. Fica a parte ciente de que o descumprimento desta diligência ensejará a extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do Art. 76, § 1º, inciso I, do Código de Processo Civil. 3.…
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