Processo 5002075-89.2026.8.21.5001

TJRS • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
5002075-89.2026.8.21.5001
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
2ª Relatoria da 2ª Câmara Especial Virtual Cível
Última publicação
15/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Apelação Cível Nº 5002075-89.2026.8.21.5001/RS TIPO DE AÇÃO: Bancários RELATOR : Desembargador MARCELO MACHADO BERTOLUCI APELANTE : BANCO AGIBANK S.A (RÉU) ADVOGADO(A) : DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB RS110803) APELADO : SIMONE SOARES DE OLIVEIRA (AUTOR) ADVOGADO(A) : MARINA DEON (OAB RS135490) ADVOGADO(A) : DYULIANA PRUSCH KNEVITZ RODRIGUES (OAB RS140979) EMENTA DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS ABUSIVOS. LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA DE MERCADO. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. REPETIÇÃO SIMPLES DO INDÉBITO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação cível interposta por instituição financeira contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos em ação revisional de contrato de empréstimo, limitando os juros remuneratórios à taxa média de mercado apurada pelo Banco Central do Brasil, descaracterizando a mora e determinando a devolução simples dos valores cobrados em excesso. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. Há três questões em discussão: (i) preliminar de ofensa ao princípio da dialeticidade recursal; (ii) abusividade dos juros remuneratórios pactuados no contrato de empréstimo; (iii) condenação da parte autora por litigância de má-fé. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A preliminar de ofensa ao princípio da dialeticidade é rejeitada, pois o recurso impugna os fundamentos da decisão recorrida, atendendo aos requisitos do art. 1.010 do CPC. 2. A abusividade dos juros remuneratórios é configurada quando a taxa contratada supera expressiva e injustificadamente a taxa média de mercado apurada pelo Banco Central do Brasil para operações da mesma natureza, nos termos do art. 51, § 1º, III, do CDC. 3. A instituição financeira não apresentou documentação capaz de justificar objetivamente a adoção de encargos tão elevados, nem demonstrou critérios de análise de risco que amparassem a discrepância verificada em relação à média de mercado. 4. O reconhecimento da abusividade nos encargos do período de normalidade contratual impõe a descaracterização da mora, conforme a Súmula 380 do STJ e as teses fixadas nos REsp n. 1.061.530/RS e REsp n. 1.639.320/SP. 5. A repetição do indébito deve ser simples, pois a revisão de pactuação abusiva, sem prova inequívoca de má-fé da instituição financeira, não autoriza a restituição em dobro prevista no art. 42, parágrafo único, do CDC. IV. DISPOSITIVO: 1. Recurso desprovido. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Apelação Cível interposta por BANCO AGIBANK S.A. em face da sentença ( evento 25, SENT1 ) proferida nos autos da Ação Revisional de Juros Bancários movida por SIMONE SOARES DE OLIVEIRA , nos seguintes termos do dispositivo: Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora para o fim de limitar os juros remuneratórios do contrato de empréstimo nº ******3070 à taxa média de mercado à época da contratação, de acordo com a taxa de juros estabelecida pelo Banco Central do Brasil na série 25464 (8,99% a.m.), afastando os efeitos da mora e condenando o réu à devolução dos valores cobrados em excesso, subtraindo-os, se for o caso, das parcelas vencidas e não adimplidas, com a repetição simples do indébito caso exista crédito em favor da parte autora após a compensação dos valores, rejeitando os demais pedidos. O valor deverá ser corrigido monetariamente pelo IPCA desde o desembolso de cada parcela paga em excesso, com juros de mora pela Taxa Selic, deduzida a…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRS

O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados