Processo 5002076-76.2026.4.03.0000
TRF3 • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 2ª Turma Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual AGRAVO DE INSTRUMENTO 202 Nº 5002076-76.2026.4.03.0000 RELATOR: AUDREY GASPARINI AGRAVANTE: GLOBALPACK INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ADVOGADO do(a) AGRAVANTE: MARCELO DA SILVA PRADO - SP162312-A AGRAVADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL RELATÓRIO Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que, em autos de execução fiscal, indeferiu pedido de suspensão do feito. Alega a parte agravante que “se encontra em adiantadas tratativas de negociação com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para transacionar todo o seu passivo tributário federal, incluindo o débito executado nos autos a quo”. Aduz a recorrente que o processo de transação tributária tramita desde o ano de 2022 e que ainda não se concretizou em razão da necessidade de apresentação de pedido de revisão acerca da capacidade de pagamento do sujeito passivo, também afirmando que o pleito de revisão teria sido deferido e encerrado em dezembro de 2025. Argumenta a parte agravante, ainda, que a máquina penhorada (“máquina de extrusão e moldagem por sopro de termoplásticos, modelo Auto Blow 1000, marca Multipack Plas1, série ab.1000.069”) é indispensável para sua atividade empresarial. Requer, ao final, a suspensão da ordem de leilão da referida máquina “de modo que a Agravante tenha tempo hábil de encerrar as negociações de transação”. Em juízo sumário de cognição (Id. 353159319) foi indeferida a antecipação da tutela recursal. O recurso foi respondido. É o relatório. VOTO Anoto que que nenhuma das partes trouxe aos autos qualquer argumento apto a infirmar o entendimento já manifestado quando da apreciação do pedido de antecipação de tutela, nos termos da decisão lavrada por esta Relatora, que passo a transcrever: “Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que, em autos de execução fiscal, indeferiu pedido de suspensão do feito. Alega a parte agravante que “se encontra em adiantadas tratativas de negociação com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para transacionar todo o seu passivo tributário federal, incluindo o débito executado nos autos a quo”. Aduz a recorrente que o processo de transação tributária tramita desde o ano de 2022 e que ainda não se concretizou em razão da necessidade de apresentação de pedido de revisão acerca da capacidade de pagamento do sujeito passivo, também afirmando que o pleito de revisão teria sido deferido e encerrado em dezembro de 2025. Argumenta a parte agravante, ainda, que a máquina penhorada (“máquina de extrusão e moldagem por sopro de termoplásticos, modelo Auto Blow 1000, marca Multipack Plas1, série ab.1000.069”) é indispensável para sua atividade empresarial. Requer, ao final, a suspensão da ordem de leilão da referida máquina “de modo que a Agravante tenha tempo hábil de encerrar as negociações de transação”. Formula pedido de antecipação da tutela recursal, que ora aprecio. É o breve relatório. Decido. A medida antecipatória pretendida depende do preenchimento dos requisitos de probabilidade do direito e de risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação. No caso vertente, o Juízo de primeiro grau deliberou nestes termos: " Em se tratando de execução fiscal, a exigibilidade do crédito somente poderia ser suspensa nas hipóteses legais. Assim, a aplicabilidade do previsto no artigo 151, Inciso IV, do CTN, somente seria possível caso…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF3
O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.