Processo 5002078-92.2025.4.03.6107
TRF3 • Mandado de Segurança Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Araçatuba Avenida Joaquim Pompeu de Toledo, 1534, Vila Estádio, Araçatuba - SP - CEP: 16020-050 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5002078-92.2025.4.03.6107 IMPETRANTE: LOPES SUPERMERCADOS LTDA ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: GISELE DE ALMEIDA WEITZEL - MG93536 IMPETRADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM ARAÇATUBA - SÃO PAULO, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL SENTENÇA IMPETRANTE: LOPES SUPERMERCADOS LTDA impetrou mandado de segurança contra ato do(a) IMPETRADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM ARAÇATUBA - SÃO PAULO e outros, pedindo "provimento jurisdicional que declare o direito líquido e certo da impetrante de excluir os valores correspondentes aos benefíciosfiscais de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de qualquer natureza,concedidos pelos Estados, da base de cálculo do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), ante as recentes alterações legislativas promovidas pela Lei nº 14.789/2023." Narra a impetrante que exerce atividade empresarial no ramo de supermercados, estaurante e lanchonete, comércio atacadista e distribuição de mercadorias em geral com predominância de produtos alimentícios, comércio de máquinas e implementos agrícolas e insumos agropecuários, importação e comércio de produtos de gêneros alimentícios, comércio de produtos eletro eletrônicos, comércio varejista de produtos farmacêuticos, comércio varejista de pneumáticos e câmaras de ar, floricultura, comércio varejista de plantas e flores naturais, açougue, fabricação de produtos de padaria e confeitaria com predominância de produção própria, comércio varejista de laticínios e frios, de carnes bovinas e suínas e derivados, comércio atacadista de carnes e derivados de outros animais, estando sujeita ao regime não cumulativo de PIS/COFINS e à incidência de IRPJ e CSLL, bem como ao recolhimento de ICMS, sendo beneficiária de incentivos fiscais estaduais relacionados a este último tributo . Sustenta que a autoridade coatora vem exigindo a inclusão dos valores correspondentes aos benefícios fiscais de ICMS na base de cálculo do IRPJ e da CSLL, o que, segundo alega, esvaziaria a finalidade dos referidos incentivos fiscais. Afirma que tal exigência contraria o disposto na Lei nº 12.973/2014 e na Lei Complementar nº 160/2017, bem como a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmada no Tema 1.182, segundo a qual a exclusão dos benefícios fiscais de ICMS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL é possível desde que observados os requisitos legais. Aduz, ainda, que as alterações introduzidas pela Medida Provisória nº 1.185/2023 (posteriormente convertida na Lei nº 14.789/2023) implicaram indevida modificação no regime jurídico das subvenções fiscais, violando princípios constitucionais, especialmente o pacto federativo e a segurança jurídica. Diante disso, requer, em sede liminar e ao final, a concessão da segurança para que seja reconhecido o seu direito líquido e certo de excluir da base de cálculo do IRPJ e da CSLL os valores relativos aos incentivos fiscais de ICMS, bem como de se abster a autoridade coatora de exigir tais valores, assegurando-se, ainda, o direito à compensação ou restituição dos montantes eventualmente recolhidos indevidamente. Com a inicial, vieram procuração e documentos. A medida liminar foi postergada (ID 476771628). Notificada, a autoridade coatora prestou…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF3
O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.