Processo 5002079-65.2026.8.13.0017
TJMG • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Almenara / Unidade Jurisdicional da Comarca de Almenara Rua Argemiro de Aguilar, 401, Centro, Almenara - MG - CEP: 39900-000 PROCESSO Nº: 5002079-65.2026.8.13.0017 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Práticas Abusivas] AUTOR: ANALIA ANDRADE VIANA BOMFIM CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: BANCO ITAU UNIBANCO S/A CPF: 60.701.190/0001-04 SENTENÇA Chamo o feito à ordem. 1. Relatório Dispensado o relatório, nos termos do disposto no artigo 38 da Lei 9.099/1995. 2. Fundamentação Trata-se de “ação de repetição do indébito c/c pedido de cessação dos descontos cumulada com pedido de indenização por danos morais” ajuizada por ANALIA ANDRADE VIANA BOMFIM em face de ITAÚ UNIBANCO S.A., em que a parte autora sustenta a ocorrência de descontos indevidos lançados em sua conta-corrente n. 07824-2, agência 5367, postulando a cessação dos descontos, a restituição em dobro dos valores apontados na inicial e a condenação da instituição financeira ao pagamento de indenização por danos morais. O exercício do direito de ação, embora assegurado constitucionalmente, não se reveste de caráter absoluto nem pode ser dissociado dos princípios estruturantes do sistema processual, notadamente a boa-fé objetiva, a cooperação, a razoável duração do processo, a economia processual e a adequada utilização da jurisdição. O interesse de agir, na sua dimensão contemporânea, não se exaure na utilidade abstrata da tutela pleiteada, exigindo-se, ainda, que a provocação jurisdicional se dê por meio processualmente adequado, leal e compatível com a racionalidade do sistema de justiça. Não se mostra conforme ao modelo constitucional e legal de processo a pulverização artificial de pretensões derivadas de uma mesma relação jurídica unitária, quando ausente justificativa material idônea para o fracionamento do litígio. No caso concreto, constata-se que a presente demanda não foi proposta isoladamente. Ao contrário, insere-se em conjunto de 06 (seis) ações distribuídas pela mesma autora, em face da mesma instituição financeira, perante o mesmo Juizado Especial Cível, todas no mesmo dia, todas fundadas na mesma conta-corrente n. 07824-2, agência 5367, e todas estruturadas sob causa de pedir substancialmente homogênea, consistente na alegação de descontos indevidos realizados no âmbito do mesmo relacionamento bancário mantido entre as partes. A narrativa deduzida nas iniciais é substancialmente a mesma, variando apenas o nome atribuído ao débito impugnado e o valor indicado como indevidamente descontado. Em todos os feitos, a autora afirma manter a mesma conta junto ao réu, sustenta ter tomado ciência recente dos lançamentos e formula pedidos idênticos de cessação dos descontos, repetição em dobro e compensação moral. Esse quadro evidencia que a controvérsia deduzida em juízo não decorre de relações jurídicas autônomas, independentes e incomunicáveis entre si, mas de desarticulação processual de um vínculo negocial unitário, projetado no tempo, artificialmente decomposto em múltiplas demandas. Em tal contexto, o fracionamento da tutela pretendida deixa de representar simples exercício da liberdade de demandar e passa a traduzir forma disfuncional de acesso à jurisdição, incompatível com os deveres de lealdade processual e com a exigência de concentração racional das pretensões. A Nota Técnica n. 01/2022 do Centro de Inteligência do Tribunal de Justiça de Minas Gerais aponta,…
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