Processo 5002081-02.2015.8.21.0016
TJRS • Apelação Cível
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Apelação Cível Nº 5002081-02.2015.8.21.0016/RS TIPO DE AÇÃO: Telefonia RELATORA : Desembargadora DEBORAH COLETO A DE MORAES APELANTE : MARCELO KUHN (AUTOR) ADVOGADO(A) : ALYSSON REGINATO DOS SANTOS (OAB RS073012) APELADO : OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL (RÉU) ADVOGADO(A) : LUIZ AUGUSTO MOOJEN DA SILVEIRA (OAB RS047694) EMENTA DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PRAZO PRESCRICIONAL TRIENAL. DANO MORAL. AUSÊNCIA DE PROVA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos em ação declaratória de inexigibilidade de débito cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais, declarando inexigíveis cobranças por serviços não contratados, determinando a restituição em dobro dos valores pagos e aplicando a prescrição trienal, mas afastando o pedido de indenização por danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. Há duas questões em discussão: (i) se o prazo prescricional aplicável à pretensão de repetição de indébito é o quinquenal do CDC ou o trienal do CC; (ii) se a cobrança reiterada de serviços não contratados configura dano moral indenizável. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A pretensão de repetição de valores pagos indevidamente por serviços não contratados não se enquadra na hipótese de fato do produto ou serviço prevista no art. 27 do CDC, que se refere a acidentes de consumo com dano à segurança do consumidor. 2. A demanda versa sobre ressarcimento por enriquecimento sem causa, o que atrai a aplicação do prazo prescricional trienal previsto no art. 206, § 3º, inc. IV, do CC. 3. A inversão do ônus da prova nas relações de consumo, prevista no art. 6º, inc. VIII, do CDC, não isenta o consumidor de apresentar substrato mínimo que confira plausibilidade à sua pretensão, conforme o art. 373, inc. I, do CPC. 4. O apelante não produziu prova do dissabor suportado nem demonstrou violação grave aos direitos da personalidade, o que impede o reconhecimento do dano moral. IV. DISPOSITIVO E TESE: 1. Sentença de procedência parcial mantida. 2. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A pretensão de repetição de indébito decorrente de cobrança indevida por serviços não contratados sujeita-se ao prazo prescricional trienal previsto no art. 206, § 3º, inc. IV, do CC, por configurar ressarcimento por enriquecimento sem causa, e não ao prazo quinquenal do art. 27 do CDC. 2. A inversão do ônus da prova nas relações de consumo não dispensa o consumidor de apresentar prova mínima dos fatos constitutivos do seu direito, especialmente para fins de indenização por dano moral. ___________ Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 6º, inc. VIII, e 27; CC/2002, art. 206, § 3º, inc. IV; CPC/2015, art. 373, inc. I. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de recurso de apelação interposto por MARCELO KUHN contra a sentença que, nos autos da ação declaratória de inexigibilidade de débito cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais, movida em desfavor de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL, contou com o seguinte dispositivo: DIANTE DO EXPOSTO, julgo parcialmente procedentes os pedidos contidos na presente ação declaratória ajuizada por MARCELO KUHN contra a OI S.A, para: a) deciarar inexigível a cobrança dos serviços "CONSUMO MÍNIMO DE 30 MINUTOS, FRANQUIA 30 MINUTOS FALE PACOTE FIXO MÓVEL Ol.e 14 SOB MEDIDA DDD 30 MINUTOS"; b) Tormar…
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