Processo 5002081-97.2026.8.13.0352
TJMG • Procedimento do Juizado Especial Cível
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Januária / Unidade Jurisdicional da Comarca de Januária Praça Arthur Bernardes, 208, Fórum Doutor Aureliano Porto Gonçalves, Centro, Januária - MG - CEP: 39480-000 PROCESSO Nº: 5002081-97.2026.8.13.0352 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material] AUTOR: ABNESIO MARTINS LIMA JUNIOR CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: BANCO INTER S.A CPF: 00.416.968/0001-01 e outros SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95, eis o resumo dos principais fatos relativos ao processo. I - BREVE RESUMO DOS FATOS ABNESIO MARTINS LIMA JÚNIOR promoveu ação de obrigação de fazer com reparação por danos materiais em face de BANCO INTER S.A., BLUEPAY INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO e SANTS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A, qualificados nos autos. O autor alega, em síntese, que recebeu uma proposta para trabalhar por meio de uma plataforma digital, que consistia basicamente em comprar produtos indicados pelos administradores do sistema para, posteriormente, receber o valor correspondente acrescido de uma comissão (ID XXX.XXX.XXX-XX). Afirma que, no dia 03/01/2026, realizou uma transferência via Pix no valor de R$ 1.735,00 (mil setecentos e trinta e cinco reais) e, no dia 09/01/2026, outra transferência na importância de R$ 2.326,00 (dois mil trezentos e vinte e seis reais). Aduz que, após tais transações, os supostos administradores indicaram a existência de um erro na venda e exigiram novas transferências para que fosse possível a devolução dos valores. Ao perceber que havia sido vítima de um golpe, o autor totalizou um prejuízo de R$ 4.061,00 (quatro mil e sessenta e um reais). Relata que entrou em contato com a sua instituição financeira para reaver os valores e abriu contestações administrativas, mas teve o ressarcimento recusado. Requer, ao final, a inversão do ônus da prova, a exibição do resultado das contestações e a condenação das rés ao pagamento de indenização por danos materiais no montante de R$ 4.061,00. A ré Sants Sociedade de Crédito Direto S.A. apresentou contestação (ID XXX.XXX.XXX-XX), arguindo, preliminarmente, sua ilegitimidade passiva. No mérito, sustentou a inexistência de fortuito interno, a regularidade de seus procedimentos de abertura de conta (onboarding) e a ocorrência de culpa exclusiva da vítima ou de terceiro, pugnando pela total improcedência dos pedidos. O réu Banco Inter S.A. também apresentou contestação (ID XXX.XXX.XXX-XX), arguindo preliminar de ilegitimidade passiva por culpa exclusiva do consumidor. No mérito, defendeu a regularidade de sua atuação, asseverando que o autor realizou as transferências de forma voluntária e que, imediatamente após a contestação, acionou o Mecanismo Especial de Devolução (MED), o qual foi recusado pela instituição recebedora por ausência de saldo na conta de destino, requerendo a improcedência da demanda. Apesar de devidamente citada por carta com aviso de recebimento positivo (ID XXX.XXX.XXX-XX), a ré Bluepay Instituição de Pagamento Ltda. não compareceu à audiência (ID XXX.XXX.XXX-XX), oportunidade em que o autor requereu a decretação de sua revelia (ID XXX.XXX.XXX-XX). Impugnação às contestações apresentadas pelo autor (ID XXX.XXX.XXX-XX). Decido. II – FUNDAMENTAÇÃO A causa comporta o julgamento antecipado, nos moldes do art. 355, I, do CPC, notadamente porque a matéria controvertida é essencialmente de direito e as questões de fato…
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