Processo 5002088-58.2026.4.04.7115

TRF4 • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5002088-58.2026.4.04.7115
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Federal de Santa Rosa
Última publicação
09/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002088-58.2026.4.04.7115/RS AUTOR : EGIDIO MARQUES TEUSCHEL ADVOGADO(A) : FABIO GUSTAVO KENSY (OAB RS066913) ADVOGADO(A) : DEISE JULIANA ERTEL (OAB RS106253) ADVOGADO(A) : VANUSA GERVASIO DA SILVA (OAB RS104567) ADVOGADO(A) : CLAUDIA FERNANDA VEIGA DE MENDONCA (OAB RS103915) ADVOGADO(A) : JOICE KAUANE GUTH (OAB RS140645A) ATO ORDINATÓRIO A Secretaria da 1ª Vara Federal de Santa Rosa/RS, nos termos do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil e do art. 221 1  da  Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região , intima a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias : apresentar o(s) laudo(s) que embasou(aram) o preenchimento do PPP emitido pela empresa Metalúrgica Lajeado Ipê Ltda ( evento 1, PROCADM2, p. 29-30 ), com informação acerca da metodologia utilizada na aferição do ruído (se foram observados os parâmetros da  NHO-01 da FUNDACENTRO ou da NR-15) , e Fichas de Informações de Segurança de Produtos Químicos (FISPQs), declaração e/ou outro documento emitido pela empregadora, em que conste a composição dos " hidrocarbonetos "; apresentar novo(s) PPP(s) emitido(s) pela empresa Metalúrgica Candeia Ltda ( evento 1, PROCADM2, p. 31-34 e 39-40 ), que contemple(m) os períodos de 07/06/2007 a 04/06/2008, 07/06/2009 a 04/06/2010, 07/06/2011 a 04/06/2012 e 01/01/2022 a 10/06/2022 (DER) também na seção de registros ambientais, bem assim o(s) laudo(s) que embasar(em) o preenchimento do(s) formulário(s); apresentar laudo(s) da empresa Mega Metal Mecânica Ltda contemporâneo(s) ao período controvertido, com informação acerca da metodologia utilizada na aferição do ruído (se foram observados os parâmetros da  NHO-01 da FUNDACENTRO ou da NR-15) , e Fichas de Informações de Segurança de Produtos Químicos (FISPQs), declaração e/ou outro documento emitido pela empregadora, em que conste a composição dos " óleos e graxas "; apresentar novo(s) PPP(s) emitido(s) pela empresa Andre Roberto Heck ( evento 1, PROCADM2, p. 37-38 ), que contemple o período de 06/07/2015 a 31/08/2018 também na seção de registros ambientais, bem assim o(s) laudo(s) que embasar(em) o seu preenchimento. Não havendo laudos da época, poderão ser acostados os primeiros laudos produzidos ou laudos técnicos atuais referentes à(s) função(ões) e ao(s) setor(es). Eventual impossibilidade de obtenção e/ou a inexistência da documentação solicitada deve ser comprovada nos autos, com as respectivas diligências efetuadas.   1. Art. 221. Os atos processuais a seguir relacionados independem de despacho judicial, devendo ser realizados pelo Diretor de Secretaria ou por funcionários devidamente autorizados: I – intimação da parte para recolher custas judiciais, inclusive as remanescentes; II – intimação da parte para juntada de documentos necessários à instrução, sendo que, em caso de não atendimento no prazo assinalado, os autos deverão ser conclusos; III – intimação da parte-autora para esclarecer divergência entre a qualificação constante na petição inicial e os documentos que a instruem; V – apresentada contestação, intimação do(a) autor(a) para manifestação e, com ou sem apresentação da réplica, intimação das partes para especificarem, de forma justificada, as provas que pretendem produzir; VI – intimação da parte contrária para manifestar-se sempre que forem juntados novos documentos ou quando houver necessidade de manifestação prévia da parte contrária; VII – intimação da parte contrária para manifestar-se sobre…

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