Processo 5002088-63.2026.8.08.0050

TJES • Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Tribunal
Número CNJ
5002088-63.2026.8.08.0050
Classe
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Órgão Julgador
Viana - Comarca da Capital - Vara Cível, Comercial, Fazenda Pública Municipal e Estadual, Registro Público, Meio Ambiente e Acidentes de Trabalho
Última publicação
12/05/2026

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Viana - Comarca da Capital - Vara Cível, Comercial, Fazenda Pública Municipal e Estadual, Registro Público e Meio Ambiente Casa do Cidadão - Rua Guarapari - Arlindo Angelo Villaschi, Viana - ES, 29135-000. Telefone (27) 3357-4579 E-mail: 1civel-viana@tjes.jus.br 5002088-63.2026.8.08.0050 REQUERENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO SUL-LITORANEA DO ESPIRITO SANTO REQUERIDO: GO TRANSPORTES LTDA DECISÃO Trata-se de Ação de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária ajuizada por COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO SUL-LITORÂNEA DO ESPÍRITO SANTO – SICOOB SUL LITORÂNEO em face de GO TRANSPORTES LTDA, fundada no Decreto-Lei nº 911/69, objetivando a apreensão dos veículos DAF XF FTT 530, placas SFT1E02 e SFT1E00, dados em garantia fiduciária em contrato de financiamento celebrado entre as partes. A parte autora alegou inadimplemento contratual da requerida, instruindo a inicial com contrato, demonstrativo de débito e notificação extrajudicial para constituição em mora. Sobreveio decisão de ID 95865296, que deferiu liminarmente a busca e apreensão dos bens. Posteriormente, a requerida peticionou nos autos sob ID 96311531, requerendo a suspensão/revogação da liminar anteriormente deferida, sustentando, em síntese: (i) a existência de ação revisional previamente ajuizada sob nº 5000968-82.2026.8.08.0050; (ii) alegação de abusividade contratual e descaracterização da mora; e (iii) essencialidade dos veículos para continuidade da atividade empresarial de transporte rodoviário de cargas, com risco de paralisação operacional e falência da empresa. Requereu, ainda, o reconhecimento de conexão entre as demandas e a suspensão do trâmite da presente ação até julgamento da revisional. É o relatório. Fundamento e DECIDO. A ação de busca e apreensão fundada em alienação fiduciária tem por finalidade assegurar ao credor fiduciário a retomada do bem objeto da garantia diante do inadimplemento contratual, nos termos do Decreto-Lei nº 911/69. Para o deferimento da medida liminar, exige-se, em regra, apenas a demonstração da existência do contrato garantido por alienação fiduciária e da constituição da mora do devedor, requisitos que inicialmente foram reconhecidos por este Juízo na decisão de ID 95865296. Todavia, embora a sistemática legal privilegie a efetividade da garantia fiduciária e a rápida recuperação do bem pelo credor, tal prerrogativa não afasta a incidência dos princípios constitucionais da boa-fé objetiva, da função social do contrato e da vedação ao abuso contratual, especialmente quando o devedor apresenta elementos concretos capazes de evidenciar possível desequilíbrio na relação obrigacional. Nessa perspectiva, a jurisprudência pátria tem admitido, em situações excepcionais, a revisão da tutela anteriormente deferida em ações de busca e apreensão quando demonstrada, ainda que em sede de cognição sumária, plausibilidade relevante das alegações de abusividade contratual, sobretudo em hipóteses nas quais a execução imediata da medida possa gerar dano desproporcional ou irreversível à atividade econômica desenvolvida pela parte demandada. Embora a decisão liminar anteriormente proferida tenha reconhecido, em cognição sumária, a regular constituição da mora, os elementos posteriormente trazidos pela requerida no ID 96311531 autorizam, neste momento processual, a mitigação excepcional dos efeitos da medida constritiva, especialmente diante da plausibilidade das alegações de abusividade…

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