Processo 5002088-79.2024.8.13.0378

TJMG • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5002088-79.2024.8.13.0378
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Núcleo de Justiça 4.0 - Cooperação Judiciária
Última publicação
08/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / Núcleo de Justiça 4.0 - Cooperação Judiciária RUA MANAUS, 467, 6º Andar, SANTA EFIGÊNIA, Belo Horizonte - MG - CEP: 30150-350 PROCESSO Nº: 5002088-79.2024.8.13.0378 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Aposentadoria por Incapacidade Permanente, Auxílio por Incapacidade Temporária] AUTOR: SILVANA DE BIASO CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL CPF: 29.979.036/0001-40 SENTENÇA RELATÓRIO SILVANA DE BIASO ajuíza a presente ação em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS. 1. Petição inicial - Síntese dos fatos narrados pela parte autora (ID XXX.XXX.XXX-XX): - Alega, em síntese, que requereu administrativamente o benefício por incapacidade temporária, com Data de Entrada do Requerimento (DER) em 19/06/2024 (ID XXX.XXX.XXX-XX), o qual foi indeferido por "Não Constatação de Incapacidade Laborativa" (ID XXX.XXX.XXX-XX). - Aduz estar incapacitada para sua atividade habitual como autônoma (Torneiro(a) mecânico independente), em razão de patologias como Osteoartrose no quadril e Bursite no ombro direito. - Argumenta que sua atividade habitual, que exige esforço físico, é incompatível com suas condições de saúde e que a decisão administrativa foi equivocada. - Afirma preencher os requisitos legais para a concessão do benefício previdenciário, notadamente a qualidade de segurado, carência e a incapacidade laboral. Pedido de tutela de urgência: Pleiteou a realização de perícia médica antecipada. Pedido de tutela definitiva: Requer a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça. Pleiteia a concessão do benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença) desde a DER (19/06/2024) e sua eventual conversão em aposentadoria por incapacidade permanente. 2. Decisão inicial (ID XXX.XXX.XXX-XX) Foi deferido o pedido de Justiça Gratuita e determinada a realização antecipada de prova pericial médica. 3. Instrução processual Laudo pericial apresentado no ID XXX.XXX.XXX-XX. 4. Contestação – síntese da resistência apresentada em ID XXX.XXX.XXX-XX - O INSS apresentou contestação sustentando, em síntese, a ausência de incapacidade laborativa, com base no laudo pericial judicial que concluiu pela capacidade plena da autora para sua atividade habitual. - Defende a improcedência total dos pedidos. Subsidiariamente, requer a observância da prescrição quinquenal. 5. Impugnação à contestação e ao laudo pericial – síntese das manifestações A parte autora, intimada do laudo pericial, manifestou ciência nos IDs XXX.XXX.XXX-XX e XXX.XXX.XXX-XX, sem apresentar impugnação específica aos termos técnicos. 6. Outras manifestações relevantes: Após a juntada do laudo pericial desfavorável, a parte autora protocolou pedido de desistência da ação (ID XXX.XXX.XXX-XX). Intimado, o INSS manifestou expressa oposição à desistência, requerendo o julgamento de mérito da causa para que se forme coisa julgada material, evitando a repropositura de demanda idêntica (ID XXX.XXX.XXX-XX). A autora reiterou o pedido de desistência, defendendo sua possibilidade mesmo após a instrução processual (IDs XXX.XXX.XXX-XX e XXX.XXX.XXX-XX). No despacho de ID XXX.XXX.XXX-XX, o juízo declarou encerrada a instrução e determinou a apresentação de alegações finais. Os autos foram encaminhados ao Núcleo de Justiça 4.0 para julgamento (ID XXX.XXX.XXX-XX). FUNDAMENTAÇÃO Questões preliminares e/ou questões processuais pendentes. Da impossibilidade de…

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