Processo 5002090-33.2026.8.08.0050
TJES • Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Última movimentação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Viana - Comarca da Capital - Vara Cível, Comercial, Fazenda Pública Municipal e Estadual, Registro Público e Meio Ambiente Casa do Cidadão - Rua Guarapari - Arlindo Angelo Villaschi, Viana - ES, 29135-000. Telefone (27) 3357-4579 E-mail: 1civel-viana@tjes.jus.br 5002090-33.2026.8.08.0050 REQUERENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO SUL-LITORANEA DO ESPIRITO SANTO REQUERIDO: GO TRANSPORTES LTDA DECISÃO Trata-se de Ação de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária ajuizada por COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO SUL-LITORÂNEA DO ESPÍRITO SANTO – SICOOB SUL LITORÂNEO em face de GO TRANSPORTES LTDA, fundada no Decreto-Lei nº 911/69, objetivando a apreensão dos veículo CAMINHAO TRATOR, COR BRANCA, ANO/MODELO 2018/2018, CHASSI 9BVRG40D6JE853365, RENAVAM 1148126861, PLACA MSU5J16 e CAMINHAO TRATOR, COR PRETA, ANO/MODELO 2020/2021, CHASSI 9BVRG40D3ME887909, RENAVAM 1237214812, PLACA RBC2D83, dados em garantia fiduciária em contrato de financiamento celebrado entre as partes. A parte autora alegou inadimplemento contratual da requerida, instruindo a inicial com contrato (cédula de crédito bancário nº 975688), demonstrativo de débito e notificação extrajudicial para constituição em mora. Antes da apreciação do pedido liminar, a requerida peticionou nos autos sob ID 96330990, requerendo o indeferimento/suspensão da medida de busca e apreensão, sustentando, em síntese: (i) a existência de ação revisional previamente ajuizada sob nº 5000968-82.2026.8.08.0050; (ii) alegação de abusividade contratual e descaracterização da mora; e (iii) essencialidade dos veículos para continuidade da atividade empresarial de transporte rodoviário de cargas, com risco de paralisação operacional e falência da empresa. Requereu, ainda, o reconhecimento de conexão entre as demandas e a suspensão do trâmite da presente ação até julgamento da revisional. É o relatório. Fundamento e DECIDO. A ação de busca e apreensão fundada em alienação fiduciária tem por finalidade assegurar ao credor fiduciário a retomada do bem objeto da garantia diante do inadimplemento contratual, nos termos do Decreto-Lei nº 911/69. Para o deferimento da medida liminar, exige-se, em regra, apenas a demonstração da existência do contrato garantido por alienação fiduciária e da constituição da mora do devedor. Todavia, embora a sistemática legal privilegie a efetividade da garantia fiduciária e a rápida recuperação do bem pelo credor, tal prerrogativa não afasta a incidência dos princípios constitucionais da boa-fé objetiva, da função social do contrato e da vedação ao abuso contratual, especialmente quando o devedor apresenta elementos concretos capazes de evidenciar possível desequilíbrio na relação obrigacional. Nessa perspectiva, a jurisprudência pátria tem admitido, em situações excepcionais, a mitigação da medida liminar em ações de busca e apreensão quando demonstrada, ainda que em sede de cognição sumária, plausibilidade relevante das alegações de abusividade contratual, sobretudo em hipóteses nas quais a execução imediata da medida possa gerar dano desproporcional ou irreversível à atividade econômica desenvolvida pela parte demandada. No caso concreto, os elementos trazidos pela requerida autorizam, neste momento processual, a mitigação excepcional da medida constritiva pretendida, especialmente diante da plausibilidade das alegações de abusividade contratual e do risco concreto de comprometimento da atividade empresarial. A…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJES
O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.