Processo 5002092-37.2025.8.13.0684
TJMG • Procedimento Comum Cível
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Tarumirim / Vara Única da Comarca de Tarumirim Avenida: Cunha, 40, Centro, Tarumirim - MG - CEP: 35140-000 PROCESSO Nº: 5002092-37.2025.8.13.0684 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Acidente de Trânsito] AUTOR: AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS CPF: 33.448.150/0001-11 RÉU: LOPES E SOUZA LOCACAO DE VEICULOS LTDA CPF: 34.903.882/0001-17 DECISÃO I - RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE DANOS (REGRESSIVA) ajuizada por AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em face de LOPES E SOUZA LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA. A parte autora afirma, em síntese, que no dia 30 de dezembro de 2024, o veículo segurado, Fiat Punto, foi atingido na parte traseira pelo veículo de propriedade da ré, Fiat Toro, que não teria guardado a distância de segurança necessária. Em razão do sinistro, a seguradora efetuou o pagamento do conserto e busca agora o ressarcimento do valor de R$ 5.025,94 (cinco mil e vinte e cinco reais e noventa e quatro centavos), sub-rogando-se nos direitos da segurada. A parte ré apresentou contestação alegando, preliminarmente, a ausência de provas do envolvimento do seu veículo no acidente. No mérito, sustenta a inexistência de nexo causal, destacando a ausência de Boletim de Ocorrência e afirmando que as fotos colacionadas não comprovam a participação do veículo Fiat Toro na colisão. Aduz que o veículo da ré não apresentava avarias compatíveis com o acidente narrado, pugnando pela improcedência dos pedidos. Instada a se manifestar, a parte autora apresentou impugnação à contestação, reiterando os termos da inicial e defendendo a presunção de culpa do condutor que colide na traseira. No momento de especificação de provas, ambas as partes pugnaram pela produção de prova oral, consistente no depoimento pessoal e na oitiva de testemunhas, visando esclarecer a dinâmica dos fatos e o efetivo envolvimento do veículo da ré no sinistro. É o relatório do necessário. Passo a fundamentar e decidir. II - FUNDAMENTAÇÃO O processo encontra-se em fase de saneamento e organização, nos termos do artigo 357 do Código de Processo Civil, cabendo ao magistrado resolver questões processuais pendentes, delimitar as questões de fato e de direito e deferir as provas necessárias para o deslinde da causa. a. Das Questões Processuais e Preliminares Verifico que as partes estão devidamente representadas e que estão presentes os pressupostos processuais de existência e validade, bem como as condições da ação. A alegação de "ausência de provas de envolvimento" trazida pela ré, embora rotulada como defesa preliminar, confunde-se com o próprio mérito da demanda, uma vez que diz respeito à existência de ato ilícito e nexo causal, devendo ser apreciada em momento oportuno, após a devida instrução. b. Dos Pontos Controvertidos A controvérsia fática cinge-se em verificar: (i) o efetivo envolvimento do veículo de propriedade da ré (Fiat Toro) no acidente ocorrido em 30 de dezembro de 2024; (ii) a dinâmica do sinistro e a responsabilidade pelo evento danoso, considerando a tese de colisão traseira; (iii) o nexo de causalidade entre a conduta do preposto da ré e os danos suportados pela seguradora; (iv) a extensão dos danos materiais. c. Da Necessidade da Prova Testemunhal Diante dos pontos controvertidos, notadamente a veemente negativa de envolvimento sustentada pela ré e a ausência de Boletim de Ocorrência lavrado por autoridade policial, a dilação probatória é medida…
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