Processo 5002092-65.2026.8.21.0074
TJRS • Imissão na Posse
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
IMISSÃO NA POSSE Nº 5002092-65.2026.8.21.0074/RS AUTOR : RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. ADVOGADO(A) : CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB SP247319) DESPACHO/DECISÃO A tutela de urgência, nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil, será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. A probabilidade do direito da autora em instituir a servidão administrativa e ser imitida provisoriamente na posse da área é robustamente demonstrada pela documentação acostada aos autos. A existência da declaração de utilidade pública emitida pela ANEEL, através da Resolução Autorizativa nº 16.498/2025 ( evento 1, OUT9 ; evento 1, RES10 ), constitui o alicerce legal para a pretensão. Este ato administrativo, conforme já mencionado, goza de presunção de legitimidade e legalidade, atestando a primazia do interesse público sobre o particular para a consecução da obra. A servidão administrativa, como ônus real imposto à propriedade particular para a realização de obras e serviços públicos, é um instituto de direito administrativo consagrado no ordenamento jurídico brasileiro. O Decreto-Lei nº 3.365/1941, que disciplina as desapropriações por utilidade pública, também é aplicável, por analogia e previsão expressa em seu artigo 40, à constituição de servidões. A Resolução ANEEL autoriza expressamente a RGE SUL a promover as medidas necessárias à instituição da servidão, inclusive invocando o caráter de urgência, o que fortalece a tese da probabilidade do direito. Ademais, a parte autora apresentou as Licenças de Instalação, por meio de Certidões de Zoneamento emitidas pelas Prefeituras Municipais de Campo Novo, Boa Vista do Buricá e São Martinho em abril e maio de 2025 ( evento 1, OUT12 ; evento 1, OUT13 ; evento 1, OUT14 ), as quais atestam a inexistência de óbices na legislação municipal para a implantação da linha de distribuição. Esses documentos, somados à demonstração das tentativas de composição amigável ( evento 1, ACORDO15 e evento 1, AR16 ), reforçam a diligência da concessionária em seguir os trâmites legais e administrativos, conferindo maior verossimilhança às suas alegações. Por fim, a autora comprovou a titularidade do imóvel por meio da matrícula nº 2.596 ( evento 1, MATRIMÓVEL17 ), em nome dos réus, o que demonstra a correta identificação dos proprietários a serem afetados pela servidão. O perigo de dano é evidente no contexto de uma obra de infraestrutura essencial como a Linha de Distribuição de energia elétrica. Conforme exposto pela autora, a implantação da LD 69 kV Campo Novo - Boa Vista do Buricá é crucial para atender ao crescente aumento da demanda energética na região, garantindo a manutenção e melhoria da qualidade do fornecimento de energia elétrica. A demora na execução da obra, em decorrência da impossibilidade de acesso à área da servidão, pode gerar impactos negativos diretos e indiretos. Em primeiro lugar, atrasos podem comprometer o cronograma estabelecido, elevando custos e prolongando a escassez ou a deficiência no abastecimento energético. Em segundo lugar, a continuidade de um serviço público essencial como a energia elétrica afeta diretamente a vida cotidiana da população, o funcionamento de hospitais, escolas, comércios e indústrias, bem como a segurança pública. A interrupção ou a precariedade do fornecimento pode causar prejuízos econômicos incalculáveis e colocar em risco a saúde e o bem-estar da coletividade. O…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRS
O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.