Processo 5002092-75.2023.4.03.6130
TRF3 • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Osasco Rua Avelino Lopes, 281/291, Centro, Osasco - SP - CEP: 06090-035 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5002092-75.2023.4.03.6130 AUTOR: LEANDRO PEDRO DA SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: ELIANE NOGUEIRA COSTA - SP435715 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA I. Relatório Trata-se de ação previdenciária, com trâmite pelo rito comum, proposta por LEANDRO PEDRO DA SILVA, nascido em 19/08/1971, em face do INSS, em que requer a concessão do benefício de aposentadoria especial, com pedido subsidiário de concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição NB 42/193.803.903-0, desde a DER em 25/10/2019, ou desde a data em que preencher os requisitos necessários para fazer jus ao benefício (reafirmação da DER), mediante o reconhecimento do tempo especial laborado para SÃO LUIZ/ VIAÇÃO CAMPO BELO LTDA. (23/01/1990 a 12/09/2019). Requer ainda que sejam reconhecidos os valores apontados na relação de salários dos períodos de julho de 1994 a abril de 1995, novembro de 1998 a agosto de 2010 da EMPRESA SÃO LUIZ /VIACAO CAMPO BELO LTDA. Deferidos os benefícios da justiça gratuita e indeferido o pedido de tutela antecipada (ID 282120990). O INSS contestou a ação, pugnando pela improcedência do pedido (ID 284657135). Sustenta que o autor não apresentou o PPP correspondente ao período pretendido. O autor apresentou réplica (ID 292722213). Requereu a realização de prova pericial e a expedição de ofício ao empregador para entrega do PPP e da relação de salários dos períodos de julho de 1994 a abril de 1995 e novembro de 1998 a agosto de 2010. Indeferido o pedido de realização de prova pericial e determinada a expedição de ofício ao empregador (ID 304821704). O autor apresentou acórdão administrativo em que foi reconhecido como tempo especial o período de 23/01/1990 a 28/04/1995, subsistindo o interesse de agir quanto ao período de 29/04/1995 a 12/09/2019 (ID 322070870). Embora recebido o ofício pelo empregador, o mesmo deixou de cumpri-lo, sendo concedido novo prazo para cumprimento sob pena de multa (ID 339406984). Considerando as reiteradas intimações da empresa Viação Campo Belo - São Luiz, sem que houvesse qualquer manifestação, foi determinada nova intimação para cumprimento mediante oficial de justiça (ID 364611157). A empresa apresentou documentos (ID 411036548). O INSS pugnou pela suspensão do processo em razão do Tema 1124 do STJ (ID 426033842). O autor apresentou impugnação à manifestação do INSS, reiterando os termos da inicial (ID 428799039). Os autos vieram conclusos para ser proferida sentença. É o relatório. Decido. II - Fundamentação Afasto a preliminar de prescrição, já que não decorridos mais de cinco anos entre a DER e a data da propositura da demanda. 1. Do interesse de agir No curso da ação judicial, o autor apresentou acórdão administrativo em que foi reconhecido como tempo especial o período de 23/01/1990 a 28/04/1995, subsistindo o interesse de agir quanto ao período de 29/04/1995 a 12/09/2019 (ID 322070870). No acórdão de 15/02/2023, da 1ª Composição Adjunta da 15º Junta de Recursos do Conselho de Recursos da Previdência Social, foi reconhecido como tempo especial o período de 23/01/1990 a 28/04/1995, em razão do exercício da função de cobrador (ID 322070876). Assim, houve a perda do interesse de agir superveniente em relação ao período de 23/01/1990 a 28/04/1995. 2. Do tempo de atividade especial A aposentadoria especial é…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF3
O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.