Processo 5002092-95.2026.8.24.0037
TJSC • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002092-95.2026.8.24.0037/SC AUTOR : ALEXSON PAZ STOPASSOLA ADVOGADO(A) : TAINAN DAIANE SCHARDONG MECABO (OAB SC071636) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com declaração de inexistência de débitos e indenização por danos morais, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por Alexson Paz Stopassala em face de Silvana dos Santos . Relata a parte autora que, em 18/11/2020, alienou à requerida o veículo GM/Corsa Wind, cor vermelha, placa MUO8143, mediante a outorga de procuração pública lavrada perante a Escrivania de Paz de Treze Tílias (Livro 027, Fl. 042). Aduz que, embora a ré tenha assumido a responsabilidade civil e criminal sobre o bem, jamais procedeu à transferência de propriedade perante o órgão de trânsito. Em decorrência dessa omissão, sustenta que o veículo acumulou mais de 50 infrações de trânsito e débitos fiscais que totalizam R$ 10.557,30, resultando na inscrição de seu nome em dívida ativa estadual e no risco iminente de suspensão de sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH), situação que impacta diretamente sua atividade profissional como pedreiro. Em sede de antecipação dos efeitos da tutela, a parte requerente pleiteia: a) a suspensão da exigibilidade de todos os débitos (multas, IPVA e taxas) vinculados ao veículo e gerados após a data de 18/11/2020; b) a determinação de bloqueio administrativo do veículo via sistema RENAJUD, para impedir a circulação e novos registros; c) a suspensão de quaisquer penalidades ou processos administrativos de suspensão do direito de dirigir relacionados às infrações cometidas após a alienação do automóvel; e d) a inserção de restrição administrativa no prontuário do veículo para impedir novos lançamentos em nome do autor. FUNDAMENTAÇÃO. A probabilidade do direito encontra-se devidamente demonstrada pelos elementos de convicção que instruem a peça exordial. Consta do Evento 1 - INIC1 a menção à existência de procuração pública outorgada em 18/11/2020, instrumento que, dotado de fé pública, comprova a transferência da posse e a assunção de responsabilidade pela requerida sobre o veículo GM/Corsa Wind. No ordenamento jurídico pátrio, a transferência da propriedade de bens móveis opera-se com a tradição, sendo que a outorga de procuração com poderes amplos e natureza in rem suam reforça a conclusão de que o negócio jurídico de compra e venda foi aperfeiçoado na referida data. Assim, em sede de cognição sumária, resta plausível a tese de que o autor não detém mais a disponibilidade fática ou jurídica sobre o bem, não devendo, em princípio, ser responsabilizado por encargos e infrações ocorridos após a tradição, uma vez que a ausência de comunicação da venda ao órgão de trânsito configura infração administrativa que não deve prevalecer sobre a realidade dos fatos. O perigo de dano é evidente e decorre da manutenção do nome do autor em cadastros de dívida ativa, bem como da iminente perda do direito de dirigir em razão do expressivo número de infrações vinculadas ao seu prontuário. Para um trabalhador autônomo que exerce a função de pedreiro, a regularidade da CNH e a higidez de seu nome perante o fisco são essenciais para o exercício de sua subsistência e circulação civil. Contudo, em relação ao pedido de bloqueio de circulação do veículo via RENAJUD, entendo que tal medida possui caráter extremamente gravoso, exigindo cautela e maior dilação probatória. Em juízo de proporcionalidade, o impedimento total da…
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