Processo 5002094-31.2025.4.03.6112
TRF3 • Apelação Criminal
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 5ª Turma Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual APELAÇÃO CRIMINAL (417) Nº 5002094-31.2025.4.03.6112 RELATOR: PAULO GUSTAVO GUEDES FONTES APELANTE: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP, ENRIQUETA SALAZAR GUZMAN, AUGUSTO ROLANDO PINO VARILLAS, YOISY ANTONIA ARTEAGA CUELLAR ADVOGADO do(a) APELANTE: LUCAS LOPES MONTEIRO - SP439204-A ADVOGADO do(a) APELANTE: SIMONE MOREIRA RUGGIERI - SP358985-A APELADO: ENRIQUETA SALAZAR GUZMAN, AUGUSTO ROLANDO PINO VARILLAS, YOISY ANTONIA ARTEAGA CUELLAR, MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP ADVOGADO do(a) APELADO: LUCAS LOPES MONTEIRO - SP439204-A ADVOGADO do(a) APELADO: SIMONE MOREIRA RUGGIERI - SP358985-A DECISÃO Trata-se de recursos de apelação interpostos pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (ID 376378330) e pelos réus ENRIQUETA SALAZAR GUZMAN (ID 376378340), AUGUSTO ROLANDO PINO VARILLAS (ID 376378363) e YOISY ANTONIA ARTEAGA CUELLAR (ID 376378339) contra a r. sentença (ID 376378322), proferida pelo Juízo Federal da 2ª Vara de Presidente Prudente/SP, que, julgando procedente a pretensão punitiva estatal, condenou-os da seguinte forma: i) AUGUSTO ROLANDO PINO VARILLAS pela prática do crime do art. 33, caput, c/c art. 40, inciso I, ambos da Lei 11.343/06, à pena privativa de liberdade de 04 (quatro) anos, 01 (um) mês e 26 (vinte e seis) dias de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 466 (quatrocentos e sessenta e seis) dias-multa, fixados no valor mínimo legal; ii) YOISY ANTONIA ARTEAGA CUELLAR pela prática do crime do art. 33, caput, c/c art. 40, inciso I, ambos da Lei 11.343/06, à pena privativa de liberdade de 02 (dois) anos, 07 (sete) meses e 22 (vinte e dois) dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, e ao pagamento de 262 (duzentos e sessenta e dois) dias-multa, fixados no valor mínimo legal; e, iii) ENRIQUETA SALAZAR GUZMAN pela prática do crime do art. 33, caput, c/c art. 40, inciso I, ambos da Lei 11.343/06, à pena privativa de liberdade de 02 (dois) anos e 11 (onze) meses de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 291 (duzentos e noventa e um) dias-multa, fixados no valor mínimo legal. Em suas razões recursais (ID 376378330), o Parquet pugna pelo aumento das penas-base e a redução da fração relativa à causa de diminuição do art. 33, § 4º, do mesmo diploma legal, no tocante às acusadas ENRIQUETA e YOISY. A defesa de YOISY ANTONIA ARTEAGA CUELLAR (ID 376378339) e de ENRIQUETA SALAZAR GUZMAN (ID 376378340) pede a fixação de regime inicial aberto, o reconhecimento da substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos e a revogação da prisão preventiva, com a consequente expedição de alvará de soltura. AUGUSTO ROLANDO PINO VARILLAS, por sua vez, pleiteia o redimensionamento da pena-base para o mínimo legal, a aplicação da fração máxima de 2/3 quanto à causa de diminuição do art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006, a fixação de regime inicial mais benéfico e a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos (ID 376378363). As contrarrazões foram apresentadas nos IDs 376378364, 376378362 e 376378372. Em parecer (ID 384963380), a Procuradoria Regional da República da 3ª Região opina pelo provimento do recurso ministerial e não provimento dos recursos defensivos. Decido. Segundo narra a exordial acusatória: "(...) em datas imediatamente anteriores a 24 de julho de 2025, inclusive nesta, os imputados AUGUSTO…
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