Processo 5002098-88.2026.8.08.0024

TJES • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5002098-88.2026.8.08.0024
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Vitória - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível (Justiça Volante)
Última publicação
20/07/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível (Justiça Volante) Endereço da 10ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis/Cartório da Justiça Volante: Rua Juiz Alexandre Martins de Casto Filho, nº 130, Ed. Manhattan Work Center – 6º Andar, Santa Lúcia, Vitória – ES, CEP 29.045-250 - Telefone: (27) 3357-4269 Endereço do Gabinete/Assessoria e Salas de Audiências: Rua Tenente Mário Francisco Brito, nº 854/998, Edifício Vértice - 19º andar, Enseada do Suá, Vitória - ES, CEP: 29.055-100 - Telefone: (27) 3357-4347 PROCESSO Nº 5002098-88.2026.8.08.0024 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ROBSON MACIEL DOS ANJOS Advogado do(a) REQUERENTE: ANTONIO EDVALDO DA SILVA - ES22917 REQUERIDO: RICARDO LUCIANO DA SILVA, SAVANA BUBACK NUNES, RONALDO SERAFIM DOS SANTOS, CAYO FONSECA DOS SANTOS Advogado do(a) REQUERIDO: YURY VALENTIN FERREIRA - ES34672 Advogado do(a) REQUERIDO: NINIVE ALECIA COUTINHO SANTOS ANTUNES - ES26057 Nome: SAVANA BUBACK NUNES - DJEN Nome: CAYO FONSECA DOS SANTOS - DJEN DESPACHO Compulsando os autos, verifico que o patrono dos requeridos SAVANA BUBACK NUNES e CAYO FONSECA DOS SANTOS peticionou no ID 101347081 noticiando a renúncia ao mandato que lhe foi outorgado. Nos termos do art. 112 do Código de Processo Civil, incumbe ao advogado demonstrar que cientificou os mandantes acerca da renúncia, a fim de que estes possam constituir sucessor. Ademais, ressalte-se que o advogado renunciante continuará a representar os mandantes durante os 10 (dez) dias subsequentes à efetiva comunicação da renúncia, respondendo pelas obrigações do mandato. Diante disso, INTIME-SE o patrono subscritor da petição de ID 101347081 para que, no prazo de 05 (cinco) dias, colacione aos autos a comprovação documental de que os requeridos Savana e Cayo foram formalmente cientificados da referida renúncia. Por oportuno, sublinhe-se que a audiência de conciliação outrora realizada será integralmente mantida e a respectiva intimação dos requeridos é considerada perfeitamente válida e eficaz, uma vez que o ato foi consumado em momento anterior à manifestação de renúncia do mandado. Com a juntada da comprovação da ciência, intime-se pessoalmente os réus SAVANA BUBACK NUNES e CAYO FONSECA DOS SANTOS para que regularizem sua representação processual nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob as advertências legais. Diligencie-se. VITÓRIA-ES, na data da movimentação registrada no sistema. PAULO ABIGUENEM ABIB Juiz de Direito em Substituição Legal - Ofício DM n 0923/2026 Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 88896399 Petição Inicial Petição Inicial 26012017323127800000081617118 88897778 PETIÇÃO INICIAL DE AUTOR LEIGO - ROBSON MACIEL Petição inicial (PDF) 26012017323142200000081617142 88897779 NF-11325-ROBSON Petição inicial (PDF) 26012017323166200000081617143 88897780 Idea-Oficina-3 Petição inicial (PDF) 26012017323186500000081617144 88897781 Idea-Oficina-2 Petição inicial (PDF) 26012017323213200000081617145 88897782 Idea-Oficina Petição inicial (PDF) 26012017323243600000081617146 88897783 FOTOS Petição inicial (PDF) 26012017323276900000081617147 88897785 DADOS PM - ROBSON MACIEL Petição inicial (PDF) 26012017323306800000081617149 88915648 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 26012017371519300000081633535 88918689 Carta Postal - Intimação Carta Postal - Intimação 26012017574286600000081635605 88918690 Carta Postal - Citação…

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