Processo 5002102-70.2024.8.24.0018

TJSC • Usucapião

Tribunal
Número CNJ
5002102-70.2024.8.24.0018
Classe
Usucapião
Órgão Julgador
2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Chapecó
Última publicação
22/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

USUCAPIÃO Nº 5002102-70.2024.8.24.0018/SC AUTOR : AGADIR MOREIRA DA SILVA ADVOGADO(A) : LUAN ALEXANDRE TIRELLI (OAB SC053544) ADVOGADO(A) : EDUARDO SOMENSI (OAB SC061442) RÉU : MARCELE GONCALVES BRANCHER (Inventariante) ADVOGADO(A) : RODRIGO DO CANTO BRANCHER (OAB SC048538) RÉU : MOACIR BRANCHER (Espólio) INTERESSADO : UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO INTERESSADO : PIRES E BODANESE DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA INTERESSADO : TANIA MARIA BASSO CORTI INTERESSADO : LEONARDO BASSO CORTI INTERESSADO : FB PARTICIPACOES LTDA INTERESSADO : ESTADO DE SANTA CATARINA INTERESSADO : MUNICÍPIO DE CHAPECÓ-SC EDITAL PLATAFORMA JUIZ(A) DO PROCESSO : LIZANDRA PINTO DE SOUZA - Juiz(a) de Direito   Citando(a)(s): PIRES E BODANESE DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA, CNPJ: 16.482.029/0001-97 Prazo do Edital: 30 dias. Descrição do(s) Bem(ns):  " LOTE URBANO 16, da quadra 2026, sito no loteamento Cidade de Chapecó, município e Comarca de Chapecó, Rua Capivari, n. 110-E, bairro Universitário, Chapecó/SC, com a área de 450,50m², confrontando: ao Norte, com uma servidão em 17,00 metros; ao Sul, com a chácara n. 117, parte 02, em 17,00 metros; ao Leste, com o lote n. 17, na extensão de 26,50 metros; e, ao Oeste, com o lote n. 15, em 26,50 metros. O imóvel possui uma edificação em alvenaria. ". Prazo Fixado para a Resposta: 15 (quinze) dias.  Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, bem como seu(s) cônjuge(s), se casada(o)(s) for(em), confrontante(s) e aos eventuais interessados, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para responder à ação, querendo, no lapso de tempo supramencionado, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital. ADVERTÊNCIA: Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações formuladas pelo autor (art. 344 do CPC). Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC).E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez, na forma da lei.

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